Juliana Marchiote

16 de mai de 2023

Enteado é herdeiro?

Enteado, do latim, ante natus , “nascido antes". Embora nascido antes do casamento ou da união, o parentesco por afinidade é reconhecido, inclusive, a afinidade não se extingue com o divórcio ou a dissolução da união estável.

O enteado pode ser dependente do padrasto/madrasta, tanto no imposto de renda, quanto beneficiário da Previdência Social.

Ainda, o enteado pode requerer, diretamente ao oficial de registro civil, que seja averbado o nome de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, e que não retire o sobrenome dos biológicos (caso tenha).

No entanto, enteado não é herdeiro, e claro, tal regra vale ao contrário, padrasto não tem direito a herança do enteado.

Em rasas linhas, os enteados somente serão herdeiros ser forem adotados, se forem incluídos no testamento do falecido, ou após fazerem o reconhecimento da filiação socioafetiva.

Importante esclarecer, o patrimônio individual, obtido antes do casamento, deve ser dividido igualmente entre o viúvo(a) e os filhos do falecido. Já no caso do patrimônio em comum que é adquirido após o casamento/ união, o viúvo(o) será meeiro(a) 50% dos bens, e os outros 50% serão divididos entre os filhos do falecido.

Agora, falecendo a madrasta/ padrasto, independente do regime de bens do casal, não tendo uma adoção formal, um reconhecimento de filiação socioafetiva ou uma disposição específica no testamento, o enteado não terá direito a herança deixado pelo seu padrasto ou madrasta.