Juliana Marchiote

15 de fev de 2022

Justiça mineira reconhece vínculo de "avosidade" socioafetiva com neta de seu marido

A mulher casada com o avô da criança e, desde o nascimento da neta é reconhecida socialmente como avó. Os pais da criança, os avós paternos e o avô materno da neta concordaram com o pedido.

Para o Ministério Público a atual esposa do avô materno de fato acolheu a menina como neta, exercendo a "avosidade" de forma estável e responsável. Surgiu, então, um forte vínculo afetivo e de afinidade entre elas.

Segundo o magistrado não há oposição ao pedido e foram satisfeitas as exigências legais para o seu deferimento. Assim, determinou a inclusão do nome da avó socioafetiva nos registros da criança, sem exclusão da avó biológica.

“A documentação anexada à petição inicial, somada ao que consta no relatório de estudo psicossocial, comprovou, satisfatoriamente, o alegado vínculo de avosidade socioafetiva existente entre as requerentes”, decidiu o magistrado.