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Juliana Marchiote

A cegueira da alienação parental








Alienar, do latim alienare, significa transferir, dispor, “tornar alguém alheio a alguém”. Trata-se de influenciar negativamente o indivíduo, retirando sua consciência, de modo que o sujeito perde a sua própria identidade, a alienação afasta o indivíduo daquilo a que pertence.


A lei 12.318/2010, ao falarmos da alienação familiar, exemplifica essa interferência negativa na formação psicológica da criança ou do adolescente:

  • Desqualificação a conduta do outro genitor;

  • Dificultar o contato e o exercício da autoridade parental;

  • Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente;

  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor;

  • Mudar para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, ou com familiares deste.

A idealização do amor romântico, que preconiza que o casamento deve durar para sempre, pode causar frustração e fracasso quando as pessoas se deparam com a realidade do divórcio. Essa percepção de fracasso pode ter um impacto negativo na consciência dos indivíduos envolvidos.


Diante disso, muitos usam os filhos como ponte para atravessar seus rancores, como armas para sua vingança. A vingança pode ser clara em relação ao ex, mas a alienação pode ser inconsciente em relação aos filhos, pois a ideia não é prejudicar a prole, mas dificultar a vida do outro genitor. O fenômeno em questão versa sobre a tirania dos pais, “entre si, mas, sobretudo, tiranos em relação aos filhos, porque utilizam a criança como instrumento de ataque ao outro” (Molinari & Trindade, 2014, p. 24).


No entanto, tais atos causam severos danos ao filho. Nas palavras de Rodrigo da Cunha Pereira: "O filho é deslocado do lugar de sujeito de direitos e desejos e passa a ser objeto de desejo e satisfação do desejo do “alienador”. É a objetificação do sujeito, para transformá-lo em veículo de ódio.

A criança pode desenvolver:

  • Quadro depressivo;

  • Retroagir no desenvolvimento do trato urinário/intestinal;

  • Isolamento social;

  • Dificuldade de se organizar;

  • Sentimento de culpa;

  • Dificuldade de aprendizado na escola;

  • Agressividade e indisciplina;

  • Transtorno de identidade;

  • Raiva do outro genitor.

A experiência que a criança teve em ser manipulada ou afastada de um dos pais pode deixar cicatrizes emocionais profundas que podem persistir até a idade adulta. Podem ter dificuldades tais como: estabelecer e manter relacionamentos saudáveis. Dificuldades de confiança, medo de rejeição ou abandono, apresentar comportamentos de evitação ou apego excessivo. Ansiedade, depressão. Além disso, pode enfrentar um senso de deslocamento ou falta de pertencimento, uma vez que uma parte importante de sua história e de sua identidade foi distorcida ou negada.

"Tudo o que ouvia me marcou muito. Não conseguia mais confiar em homem e isso respingou em relações posteriores, incluindo namoros abusivos que vivi". ¹
"Éramos chantageadas pela minha mãe, fazíamos tudo o que ela pedia, por medo dela ir embora e largar a gente."²
"Uma vez fui passear com ela e minha ex – esposa exigiu que ela estivesse acompanhada da avó materna. Tentei dar a mão para ela e ela se agarrou na minha ex-sogra... “Primeiro, ela começou a não responder mais minhas perguntas e, depois, eu não conseguia ter nem mais contato telefônico com ela. Um dia, a convidei para irmos até uma lanchonete e ela disse que não podia. A partir daí percebi que algo realmente sério estava acontecendo, pois ela não falava mais ‘não quero’, e sim ‘não posso’."³

Verificada a alienação parental, de acordo com a gravidade observada no caso, o magistrado poderá:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.

Além da frustração ocasionada pelo desenlace amoroso, a estrutura familiar, conflitos individuais, traumas não resolvidos, são fatores para o surgimento da alienação. Inclusive, pode ser transgeracional, ou seja, a criança que foi alienada, passar a alienar os seus filhos.


É primordial que os profissionais da saúde mental e assistentes sociais (equipe interdisciplinar) consigam identificar a alienação parental, sem" tomar partido "em prol de um genitor. Extremamente importante realizar o diagnóstico correto, para encontrar o caminho adequado, capaz de evitar uma sobreposição de traumas psicológicos para todas as pessoas envolvidas, principalmente buscar a reestruturação dos vínculos, viabilizando o saudável desenvolvimento socioemocional das crianças e adolescentes.


Referências


PEREIRA, Caio Mário Da Silva. Instituições de Direito Civil. VOL. V., 20ª ed., 2011.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Alienação parental: uma inversão da relação sujeito-objeto. Disponível em http://www.rodrigodacunha.adv.br/alienacao-parental-uma-inversao-darelacao-sujeito-objeto.

PSICOLOGADO. Disponível em < https://psicologado.com.br/atuacao/psicologia-juridica/o efeito devastador-da-alienação-parentalesuas-sequelas-psicologicas-sobreoinfante-egenitor-alienado>.

Trindade, J. & Molinari, F. (2014). Reflexões sobre alienação parental e a escala de indicadores legais de alienação parental. In C. Rosa & L. Thomé (Orgs.)

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