Crianças menores de 16 anos que precisam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um de seus responsáveis podem obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), através de videoconferência.
A AEV é em âmbito nacional e internacional é deve ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos no e-Notariado.org.br
O ato foi regulamentado pelo Provimento nº 103/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, e pela atualização dos artigos 4º e 6º, dispostos no Provimento nº 120/2021, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 103/2020, o ato só poderá ser feito no cartório na comarca onde residem atualmente um dos pais da criança.
Como emitir a autorização eletrônica
Para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagem, os pais/responsáveis deverão possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil, caso ainda não tenha um certificado digital, entre em contato com um cartório de notas credenciado mais perto, que será emitido gratuitamente;
Os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área "cidadão" do site www.e-notariado.org.br;
Será obrigatório tirar ou anexar uma foto dos pais/responsáveis e da criança;
Com a solicitação completa os requerentes poderão emitir o documento digital de forma totalmente remota, por meio de videoconferência;
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
Os responsáveis do menor que fizeram a autorização receberão um arquivo no formato PDF/A, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião. Nesse documento também constará o QR Code de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque.
O modelo físico continua disponível, sendo realizado por reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas.
Comments