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  • Juliana Marchiote

Avós ganham o direito de receber pensão por mortem de neto.


No julgamento do Recurso Especial, REsp 1.574.859, o STJ analisou as relações familiares no âmbito de ação que discutia o direito de avós receberem pensão por morte, após o falecimento do neto que criaram. O objetivo da pensão, segundo os avós, era diminuir as necessidades financeiras decorrentes do óbito.


Em segundo grau, o pedido de pensão foi negado sob o argumento de que a legislação, que regula os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não prever a hipótese de pensionamento para os avós, mas apenas para o cônjuge/companheiro, pais e filhos menores de idade ou com deficiência.


Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator, tanto a Constituição quanto o Código Civil de 2002 transformaram o conceito de família e deram relevância ao princípio da afetividade, por meio do qual "o escopo precípuo da família passa a ser a solidariedade social para a realização das condições necessárias ao aperfeiçoamento e ao progresso humano, regido o núcleo familiar pelo afeto".


Para o ministro, era incontroverso que os avós ocuparam papel semelhante ao dos genitores desde que o neto tinha dois anos de idade, em virtude da morte dos pais biológicos, além de ter ficado comprovada a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido. Na visão do relator, não se tratava de uma hipótese de ampliação do rol legal de dependentes legitimados a receber o benefício do INSS, mas de reconhecimento de quem efetivamente ocupou a posição de pais na vida do segurado.

"Acredito que o Poder Judiciário, em observância à garantia contida no artigo 5º, XXXV, da Constituição da Republica, não pode deixar de apreciar os valores de família, para serem aplicados ao caso concreto. Seria negar a realidade e constranger pessoas integrantes da relação jurídica parental, negando-lhes direitos sociais em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou o relator.

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