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  • Juliana Marchiote

Como dar entrada no divórcio?




Existem dois tipos principais de divórcio no Brasil: 


  • Divórcio Consensual: Quando ambas as partes concordam com ao divórcio e todas as questões relacionadas (como divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia). Este tipo de divórcio pode ser realizado de maneira mais rápida e simples, inclusive extrajudicialmente, em um cartório, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes.

  • Divórcio Litigioso: Quando há discordância entre as partes sobre algum aspecto do divórcio. Esse processo tende a ser mais demorado e requer intervenção judicial para resolver as disputas.

No caso de divórcio consensual, um advogado pode representar ambos os cônjuges, e todas as questões relacionadas ao casal e filhos podem ser resolvidas na mesma ação. Já no divórcio litigioso, cada parte deve ter seu próprio advogado e caso o casal tenha filhos, as questões como pensão e guarda, deverão ser tratadas em ações diferentes.


Para, popularmente dito, dar entrada no divórcio, alguns documentos são necessário:


  • Certidão de casamento, no caso do divórcio extrajudicial a certidão deve ser atualizada ( 90 dias).

  • Documentos de identidade (RG e CPF) das partes

  • Comprovante de residência

  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver

  • Documentos que comprovem a propriedade de bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.)

Para casais sem filhos menores ou incapazes e que estejam de acordo com todos os termos do divórcio, é possível divorciar no cartório. É necessário a presença de um advogado e a documentação mencionada anteriormente. Deve comparecer ao cartório de notas com o advogado, (atualmente é possível fazer via on-line), e com a documentação necessária, assinam a escritura pública e após registra no Cartório de Registro Civil, cartório onde as partes casaram.


Para casais com filhos menores ou litigioso, o divórcio será judicial. O advogado elabora uma petição inicial, e a protocola no fórum competente, caso tenha criança será no fórum mais próximo do domicílio da criança. A outra parte é citada para apresentar sua contestação, e assim o processo segue seu curso.


Quanto ao prazo vai depender da agenda do tribunal, a vara competente, a complexidade do litígio.


Após a finalização do divórcio, é necessário atualizar registros e documentos pessoais. Além disso, a decisão judicial ou a escritura pública deve ser averbada na certidão de casamento.


 Independentemente do tipo de divórcio escolhido, o importante é agir de forma transparente e colaborativa para minimizar os impactos emocionais e financeiros.

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