Existem dois tipos principais de divórcio no Brasil:
Divórcio Consensual: Quando ambas as partes concordam com ao divórcio e todas as questões relacionadas (como divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia). Este tipo de divórcio pode ser realizado de maneira mais rápida e simples, inclusive extrajudicialmente, em um cartório, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes.
Divórcio Litigioso: Quando há discordância entre as partes sobre algum aspecto do divórcio. Esse processo tende a ser mais demorado e requer intervenção judicial para resolver as disputas.
No caso de divórcio consensual, um advogado pode representar ambos os cônjuges, e todas as questões relacionadas ao casal e filhos podem ser resolvidas na mesma ação. Já no divórcio litigioso, cada parte deve ter seu próprio advogado e caso o casal tenha filhos, as questões como pensão e guarda, deverão ser tratadas em ações diferentes.
Para, popularmente dito, dar entrada no divórcio, alguns documentos são necessário:
Certidão de casamento, no caso do divórcio extrajudicial a certidão deve ser atualizada ( 90 dias).
Documentos de identidade (RG e CPF) das partes
Comprovante de residência
Certidão de nascimento dos filhos, se houver
Documentos que comprovem a propriedade de bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.)
Para casais sem filhos menores ou incapazes e que estejam de acordo com todos os termos do divórcio, é possível divorciar no cartório. É necessário a presença de um advogado e a documentação mencionada anteriormente. Deve comparecer ao cartório de notas com o advogado, (atualmente é possível fazer via on-line), e com a documentação necessária, assinam a escritura pública e após registra no Cartório de Registro Civil, cartório onde as partes casaram.
Para casais com filhos menores ou litigioso, o divórcio será judicial. O advogado elabora uma petição inicial, e a protocola no fórum competente, caso tenha criança será no fórum mais próximo do domicílio da criança. A outra parte é citada para apresentar sua contestação, e assim o processo segue seu curso.
Quanto ao prazo vai depender da agenda do tribunal, a vara competente, a complexidade do litígio.
Após a finalização do divórcio, é necessário atualizar registros e documentos pessoais. Além disso, a decisão judicial ou a escritura pública deve ser averbada na certidão de casamento.
Independentemente do tipo de divórcio escolhido, o importante é agir de forma transparente e colaborativa para minimizar os impactos emocionais e financeiros.