UA-123089393-2
top of page

Comprei um imóvel penhorado. E agora?

Juliana Marchiote


A compra de imóvel é um ato que exige muita cautela, sendo assim, antes da compra é importante verificar se o bem não está sob qualquer constrição. Entre os documentos que precisam ser analisados podemos citar a matrícula atualizada do imóvel; certidão de Ações reais, pessoais, reipersecutórias e ônus reais.


Assim, cumprindo os burocráticos atos de praxe, verificado que não há qualquer tipo de embaraço, o desejado imóvel é adquirido. Ocorre que, após alguns anos, mesmo efetuando todo o procedimento na forma correta, o comprador é surpreendido com a indisponibilidade do seu bem.


Diante disso, será necessário interpor o chamado embargos de terceiros para retirar a penhora sobre o imóvel, demonstrando que na data da aquisição do imóvel, esse não tinha nenhuma restrição, já que cabe aos credores realizar a averbação premonitória.


O STJ ao manifestar sobre o tema, determinou que o reconhecimento da fraude à execução exige a anterior averbação da penhora no registro do imóvel ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, ou seja, no ato da compra não há qualquer constrição sobre o bem, portanto não tem como o comprador saber da existência de penhora que não foi averbada no cartório.


Portanto, caso não seja verificado nenhuma indisponibilidade a na matrícula do imóvel, a boa-fé do adquirente do imóvel é presumida, cabendo ao credor provar a ciência da penhora.


















+55 (21) 96902-6533 / 2524-2085

Av. Treze de maio,23, grupo 1935 a 1937 Centro- RJ

©2023 por Juliana Marchiote Advocacia

ENDEREÇO

Av. treze de maio, 23, sala 1936 Centro - Rio de Janeiro-RJ.

CONTATO

002.png

Tel: (21) 2524-2085 / 96902-6533
Email: marchioteadv@gmail.com

bottom of page