Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) considerou válido um contrato de namoro e recusou o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma das partes após o término do relacionamento.
Embora tenha assinado o contrato de namoro, uma das partes solicitou judicialmente o reconhecimento de união estável, alegando vulnerabilidade econômica e pedindo que o contrato fosse considerado inválido.
O tribunal, baseando-se em provas testemunhais, concluiu que o relacionamento era de namoro e não de união estável. O TJPR destacou que o contrato de namoro não precisa ser celebrado por instrumento público, a menos que se deseje validá-lo perante terceiros.
Segundo o relator do acórdão, a relação das partes não se configurou como união estável pela ausência dos requisitos legais, prevalecendo, assim, o contrato firmado entre as partes.
É importante salientar que há muita divergência de entendimento sobre o tema. Um contrato de namoro, por si só, não afasta completamente a possibilidade de reconhecimento de uma união estável no futuro. Após a celebração do contrato, pode ocorrer que as partes, com o tempo, desejem constituir família, o que é um dos principais requisitos da união estável.
O contrato de namoro é um instrumento jurídico utilizado pelo casal para deixar claro que, naquele momento, não desejam constituir uma família. Este documento serve para garantir segurança quanto a possíveis consequências jurídicas patrimoniais.
Afinal o Código Civil, prevê a liberdade de contratar, permitindo que as partes estipulem contratos atípicos com intervenção mínima nas relações contratuais privadas.
Para elaborar um contrato de namoro, é importante seguir alguns passos básicos e contar com a orientação de um advogado para garantir que o documento esteja adequado às necessidades do casal e de acordo com a legislação vigente.
Importante constar a declaração de Intenções; Estabelecendo que não haverá partilha de bens, pensão alimentícia, direito real de habitação, etc; Ter uma cláusula sobre o regime de bens em caso de evolução para união estável.
Determine as condições para alteração ou rescisão do contrato, com mútuo acordo. As duas partes devem assinar na presença de duas testemunhas, que também assinam, e reconhecer firma das assinaturas em cartório.
Este processo assegura que o contrato de namoro esteja claro, e protegendo os interesses de ambos os parceiros.
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