Vivenciar o divórcio pode ser doloroso, traumático, longo e caro, atualmente, um divórcio litigioso pode ser arrastar por anos. Foi o que ocorreu com o advogado norte-americano Stuart Webb, após estar bem insatisfeito com a morosidade judiciária, criou nos anos 90, a chamada advocacia collaborative law, em rasas linhas, consiste em resolver todos os conflitos, mas afastando toda e qualquer questão litigiosa, não há brigas, não existe adversários. Segundo ele:
“Estava infeliz com a advocacia como ela era exercida. Odiava o que fazia e não gostava de ir ao trabalho pela manhã. A impressão que tinha, e que costumo compartilhar com as pessoas, é a imagem de filmes de cowboy que assistia quando criança, em que os cowboys colocavam um pedaço de graveto pela parte de cima da porta, para se certificarem de que ninguém atiraria. Era isso o que sentia quando acordava para trabalhar pela manhã: que sempre algo que ele não esperava poderia acontecer, uma espécie de guerra mesmo. Nessa época, cheguei a pensar: ‘eu vou abandonar a advocacia’.Então comecei a fazer alguns cursos, e percebi que poderia continuar na advocacia, porém de outra forma. Sabia que precisava fazer o que gostava e não o que não gostava.Entrei em contato com outra advogada e, conversando com ela, falamos sobre fazer acordos e negociar ao redor da mesa. Começamos a trabalhar em alguns casos e os resultados foram positivos e promissores.”
O advogado inovou à época, pois desenvolveu um método chamado acordo de participação, acordando sobre como as partes colaborarão, como compartilharão as informações, como ocorrerá as reuniões, acordando ainda sobre confidencialidade e principalmente a não-litigância entre os advogados.
O objetivo do divórcio colaborativo é garantir que ocorra a resolução de conflitos , buscando acordo que traga benefícios mútuos, através de um desenvolvimento na comunicação, a ponto de torna-se elástico e garantir que mesmo após os divórcio não ocorra nenhum desentendimento, aliás essa é a ideia do colaborativo , resolver todas as questões não ficando nenhuma pendência, principalmente quando há filhos.
Não obstante, o cerne da questão é resolver todos os fatos que envolvem o casal de forma extrajudicial, não terá audiências. Desta forma, é feito uma minuta estabelecendo todas as questões do divórcio, como será a guarda/visitas dos filhos, pensão, se ocorrerá mudança no sobrenome, quem ficará na casa e partilha de bens.
Quando há filhos menores o termo é levado em juízo para que este homologue o termo. Atualmente, alguns fóruns (RJ) tem dispensado a presença das partes,simplesmente homologa e pronto, alguns requerem que as partes compareçam no balcão do cartório para assinar o termo de divórcio, mas é tudo muito rápido 10 minutos as assinaturas são “colhidas”.
Outrossim,para garantir a efetividade da prática colaborativa, pode ter a participação de outros profissionais, como psicólogos, especialista em cooparentalidade, especialistas financeiros, enfim pode-se montar um equipe multidisciplinar e neutra para resolver todas as questões.
Aqui no Brasil referente prática foi destaque e ganhou o prêmio Inovare de 2013, os ganhadores desenvolveram práticas Colaborativas no Direito de Família – propondo ao advogado familiarista a atuar com foco exclusivo em realizar acordos, principalmente os que têm filhos. Com único objetivo em solucionar conflitos, compreendo que não há vencedores ou perdedores. Aliás, todos que atuam na área de família deveria entender tal questão.Os vencedores foram: Olivia Fürst, Tania Almeida e Adolfo Braga, do Rio de Janeiro e São Paulo.
Por fim, parafraseando o advogado Stuart Webb: “Não podemos mudar o fato de que as pessoas se divorciam, mas podemos mudar a forma como fazem isso”
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