Para que um divórcio celebrado no exterior produza seus efeitos jurídicos no Brasil, deve obrigatoriamente, informar às autoridades brasileiras, a fim de regularizar seu estado civil perante os órgãos e evitar problemas futuros.
O art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece os requisitos formais que deverão ser observados para que a sentenças estrangeiras possam ser homologadas no Brasil.
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
Assim, para proceder à homologação da sentença, a parte interessada deve:
1. Constituir advogado no Brasil e providenciar a seguinte documentação:
a) Procuração reconhecida pela autoridade consular, para a constituição de advogado;
b) Original ou cópia autenticada da sentença estrangeira de divórcio com a data do seu trânsito em julgado;
c) Atestado de alteração de nome, se houver, quando essa informação não vier expressa na sentença;
d) Certidão de trânsito em julgado, mas pode vir expressa, o que é comum, dentro da própria sentença de divórcio;
e) Certidão de casamento;
f) carta de anuência assinada pelo ex-cônjuge. esta deve ser de preferência em idioma português.
2.Apostilar todos os documentos justo a autoridades apostilante no país emissor do documento. O apostilamento nada mais que um reconhecimento de autenticidade realizado por autoridades competentes do país onde o documento foi emitido. O apostilamento é necessário para que o documento seja considerado válido em outros países. as regras do apostilamento foram definidas pela "Convenção da Apostila" da Haia. Em 14/08/2016 o Brasil tornou-se parte da "Convenção da Apostila".
3.Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil, através de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais , vide http://atprio.com.br/.
Com toda a documentação em mãos, há duas vias a serem escolhidas: homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por homologação direta em Cartório de Registro Civil brasileiro.
Para realizar diretamente no Cartório é necessário que o divórcio seja consensual puro,ou seja, consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Caso tenha disposição sobre guarda de filhos, alimentos, partilha de bens e/ou seja litigiosos, o chamado divórcio qualificado, a homologação será pelo STJ.
Nesse caso a homologação será proposta contra o ex-cônjuge e este será citado pelo STJ para responder à ação. Caso o ex-cônjuge esteja em local desconhecido, essa informação deverá ser comprovada para que se proceda a citação por edital pela justiça brasileira.
Após a homologação pelo STJ, a decisão deverá ser registrada em Cartório de Registro Civil que emitirá uma certidão de divórcio brasileira.
Em outro giro, caso o casamento não foi registrado no consulado, pode simultaneamente requerer o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.
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