
Circula nas redes sociais um vídeo afirmando que há uma nova lei instituído o pagamento de “pensão socioafetiva”. A alegação, completamente equivocada, sugere que qualquer pessoa poderia ser obrigada a pagar pensão, independentemente da duração do relacionamento, citando, como exemplo, um suposto caso em que uma mãe conseguiu uma pensão para seu filho após dois meses de namoro.
No aplicativo TikTok, coleções de vídeos divulgam essa, entre outras desinformações, com milhares de usuários comentando, de forma categórica, que pagam ou conhecem alguém que paga a suposta pensão socioafetiva.
Não existe nenhuma lei nova que institua a chamada "pensão socioafetiva" . O ordenamento jurídico brasileiro não impõe qualquer obrigação alimentar entre padrastos/madrastas e enteados simplesmente pelo vínculo de afinidade. Não basta simples alegações para obter a pensão alimentícia, necessário prova o exercício da autoridade parental.
O que existe, e já está consolidado, é a responsabilidade financeira dos pais e mães para com seus filhos. Essas obrigações não se restringem apenas à filiação biológica, mas também decorrem da filiação civil, ou seja, adoção ou do reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade socioafetiva.
A paternidade/maternidade socioafetiva ocorre quando alguém assume, de forma contínua e inequívoca, o papel de pai ou mãe na vida de uma criança ou adolescente , independentemente da existência de vínculo biológico.
Diferentemente do que foi divulgado erroneamente, o simples fato de ser padrasto ou madrasta não gera automaticamente qualquer dever alimentar. Para que haja o reconhecimento da paternidade socioafetiva e, consequentemente, uma eventual obrigação de pagar pensão, é necessário comprovar que:
✅ O vínculo entre a criança/adolescente e a pessoa é sólido, duradouro e público;
✅ Houve o exercício efetivo da autoridade parental , com participação ativa na criação, educação e sustento;
✅ A criança ou adolescente via essa pessoa como figura paterna/materna , gerando uma dependência emocional e socioeconômica.
Infelizmente, muitas pessoas aproveitam a falta de conhecimento do povo para espalhar a desinformação, gerar pânico social, o que acaba induzindo muitas pessoas ao erro. Embora prevaleça o princípio de proteção dos interesses da criança e do adolescente, isso não significa que qualquer vínculo ocasional resulte em obrigações financeiras.
Portanto, não basta ter sido padrasto ou madrasta, —é necessário, na prática, ter exercido todas as funções de um pai ou mãe.