O juiz da 2ª vara de Família e Sucessões de Araçatuba/SP, julgou procedente a ação de adoção póstuma.Na ação, o casal alegou que cuidou do jovem desde bebê, aos oitos anos, os pais biológicos o entregaram definitivamente.
A ação foi contestada, pediram a improcedência da ação, alegando que os autores“têm apenas interesse econômico, sendo que dispuseram de 27 anos para requererem a adoção do filho e não o fizeram”. Para ele, o casal requereu a adoção póstuma por interesses financeiros. Ainda, explicaram que o jovem ficava na casa dos autores em dias de semana e com eles no fim de semana.
Segundo o juiz o caso é peculiar "pelo fato do adotando estar morto, sendo caso de atual construção jurisprudencial"
Com base nas provas dos autos, o magistrado concluiu que os documentos e as testemunhas ouvidas comprovam o vínculo afetivo entre o jovem e os autores, como se fossem pais.
Ainda, asseverou que a "oitiva das testemunhas comprovou que quem acompanhou o jovem nos momentos mais imprescindíveis da sua vida foram os pretensos pais adotivos, cuidando dele por duas décadas" e que segundo depoimentos, ele chamava os autores de pai e mãe.
“Assim, ante os fartos documentos juntados no processo, com lastro no depoimento das testemunhas ouvidas em juízo, a procedência se faz imperiosa.”
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