Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos .Através dessa norma, passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio virtual.
Sendo necessário a presença de um advogado, o consenso entre os cônjuges, a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro.Além disso, o ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas.
Em síntese, o que acontecia presencialmente poderá ser feito também por meio eletrônico, sem a necessidade do deslocamento das partes até o tabelionato de notas. No entanto, para que haja segurança e regularidade em todo o ato, o CNJ estabeleceu requisitos, como a realização de chamadas por videoconferência para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.
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