Essa dúvida é incrivelmente frequente, muitos acreditam que, se o pai biológico não for presente, ele não possui o direito de influenciar no processo da regulamentação da paternidade socioafetiva.
No entanto, de acordo com o Provimento 63/CNJ, tanto o pai quanto a mãe têm que consentir pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais , inclusive, a própria crianças, acima de 12 anos, deve consentir.
Independentemente das circunstâncias - seja um genitor ausente, sem responsabilidade financeira, agressor, ou até mesmo com paradeiro desconhecido - o consentimento é exigido.
Caso o genitor não consinta, ou está em lugar desconhecido, é necessário ingressar com uma ação judicial. Nesse processo, mesmo que o genitor esteja em local desconhecido (sendo citado por edital), a sua anuência continua sendo obrigatória, já que será citado para se manifestar sobre o caso.
No entanto, a decisão não ficará a cargo do genitor, mas sim do judiciário. Esse analisará cuidadosamente o caso, e a afetividade deve ser comprovada por todos os meios legais admitidos.
É importante ressaltar que os requisitos da relação socioafetiva incluem uma convivência estável entre a criança e o genitor (a) socioafetivo, que deve ser evidente no contexto social. Essa exteriorização social é crucial para validar e comprovar a existência e a estabilidade dessa relação socioafetiva. Isso significa que a família, o ambiente de trabalho, os vizinhos, a escola e outros círculos sociais devem reconhecer a relação filial estabelecida.
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