1) Posso renunciar a uma parte da minha herança?
Não existe renúncia ou aceitação parcial, ou seja, aquele que renunciar, abdicará de todos os bens.
A renúncia deve ser expressa, por instrumento público ou judicial e o renunciante não pode escolher um beneficiário para destinar a sua parte, assim, diante da renúncia, ela será integralizada ao total da herança.
Ainda, o ato é irrevogável, o herdeiro não pode voltar atrás. Somente verificado a ocorrência de algum defeito no negócio jurídico.
2) O que é cessão de bens?
É o ato pelo qual o herdeiro cede sua parte na herança a outro herdeiro ou a terceiro. A cessão de direitos hereditários pode ser onerosa ou gratuita.
Nesse caso, ao contrário da renúncia, a cessão da herança pode ser total ou parcial, e o herdeiro pode escolher o beneficiário do seu quinhão, podendo ser outro herdeiro ou estranho.
Desde que, o direito de preferência seja respeitado, ou seja, o(s) outro)s herdeiro(s) tem que expressar que não quer(em) essa quota hereditária, somente após esse ato, a herança poderá ir para a pessoa estranha à sucessão.
3) Obras de artes e joias são heranças; precisam ser inventariadas?
Sim, todo bem com valor patrimonial tem que ser inventariado. É claro que nesses casos, torna-se necessário fazer uma boa análise patrimonial.
4) Como saber se o falecido deixou testamento?
Para realizar inventário judicial ou extrajudicial, o CNJ através do Provimento 56/2016, tornou obrigatória a apresentação da certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido.
Assim dispõem o art. 1º do Provimento:
Art. 1º Os Juízes de Direito, para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, e os Tabeliães de Notas, para a lavratura das escrituras públicas de inventário extrajudicial, deverão acessar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados.
5) Não tenho dinheiro para pagar o inventário, o que fazer?
Nesse caso, provando a impossibilidade de arcar com as custas processuais, pede-se em juízo para pagar ao final do processo.
Quanto ao pagamento do imposto ITCMD e certidões, pode requerer um alvará para venda de algum bem que tenha valor suficiente para cobrir os custos.
6) Sobrinho e cunhado(a) tem direito a receber herança?
Diante dessa situação, e necessário observar a hierarquia sucessória, ou seja, não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, os sobrinhos receberão a herança. Ainda que a regra seja que o mais próximo exclui o mais remoto, nesse caso ,os sobrinhos representam o irmão do falecido.
Assim dispõem o Código Civil, art. 1.840:" Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos."
Cunhado(a) é parente por afinidade, portanto não têm direito a receber herança.
7) Qual a diferença de herança por cabeça e herança por estirpe?
Herdar por cabeça, dividem entre si o montante da herança, ou seja recebem em partes iguais.
Herdar por estirpe, divide por "grupos", ocorre quando há diferença de graus de parentesco, por exemplo: dois filhos, um filho morre antes, deixando dois filhos (netos),esses receberão a metade que o pai teria herdado, cada um ficará com 25% da herança. E o filho vivo receberá os 50%.
8) Não tivemos filhos, terei que dividir a herança com meus sogros?
Sim, o cônjuge concorre com seus sogros na partilha da herança, se os dois sogros estiverem vivos, o cônjuge receberá 1/3 da herança, apenas um sogro vivo, receberá á metade da herança.
9) Diante do divórcio recebo pensão alimentícia, tenho direito de receber herança?
Não, ex-cônjuge não é parente, portanto não será herdeiro. Inclusive o STJ já decidiu que a pessoa casada em comunhão universal de bens, mas separada de fato, não tem direito à herança do falecido.
10) Meu pai/mãe quer "passar" tudo para meu nome, é possível?
Não, nos termos da legislação brasileira, a pessoa somente pode dispor de 50% do seu patrimônio. Ademais, a distinção entre irmãos é inconstitucional, portanto quando um irmão recebe um bem doado pelos pais, no momento do inventário, é necessário fazer a chamada colação, ou seja o herdeiro que recebeu o bem doado deve informar tal fato no processo de inventário, com o intuito de igualar o direito de herança entre os herdeiros.
11) Filhos fora do casamento têm direito à herança?
Sim. Conforme dito, não pode ter distinção entre filhos, com o falecimento do pai, todos os filhos herdam em igualdade patrimonial.
12) Em casos de multiparentalidade o filho receberá herança do pai biológico e afetivo?
Sim, o filho terá direito a receber múltiplas heranças.
13) Posso pedir reconhecimento de paternidade no inventário?
Não, será necessário ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade, com pedido de reserva de bens, ou seja, em caso de uma ação de investigação post mortem, não haverá suspensão do processo de inventário, o que ocorrerá é o prosseguimento do feito com a reserva de quinhão do herdeiro.
14) Não oficializei minha união, tenho direito à herança ?
Uma vez configurada a união estável, o companheiro terá seu direito de herdar resguardado.
15) O que fazer em caso de sonegação da herança?
A Sonegação é o ato pelo qual o herdeiro oculta bens da herança, para que não sejam submetidos à inventariança. Diante disso, verificada a sonegação será necessário propor ação de Sonegados.
Nesse caso, se o sonegador for apenas herdeiro, esse perderá o direito sucessório sobre o objeto sonegado; se já não mais o tiver em seu poder, terá de pagar ao espólio o respectivo valor mais as perdas e danos; Se o herdeiro também for inventariante, além da perda do direito mencionado, sofrerá a remoção do cargo.
Lembrando que, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que somente em caso de má-fé, o herdeiro que deixa de apresentar bens ao inventário perde o direito sobre eles.
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