Os donos da casa deverão indenizar os moradores em R$ 5 mil, a título de danos morais, pois decidiram suspender o fornecimento de energia elétrica, após desentendimentos com os inquilinos sobre o reajuste do aluguel.
O corte no fornecimento foi realizado por funcionários da concessionária de energia a pedido do titular da unidade consumidora. A medida não se deu por inadimplemento de faturas, aponta a decisão, mas como forma de punir os inquilinos que não concordaram com os reajustes do valor do aluguel.
"Tal conduta é absolutamente ilegal e inaceitável, revelando uma espécie de cobrança vexatória, já que para fazer valer a sua vontade no que se refere aos desacertos do aluguel, os réus optaram por solicitar o corte de serviço essencial - fornecimento de energia elétrica - independentemente de todos os prejuízos materiais e extrapatrimoniais que os autores poderiam ter, sobretudo quando há na residência a presença de criança."
De acordo com a decisão, a suspensão do fornecimento fez com que a moradora saísse de casa com o filho pequeno, obrigando o outro morador a permanecer três dias sem luz, "fato que certamente ultrapassa a linha do 'mero dissabor'", segundo o magistrado.
Diante disso, observamos a importância de um contrato de locação bem redigido, dispondo sobre o cálculo do reajuste de aluguel, se o percentual do índice previsto será o IGP-M ou IPCA. Ocorrendo divergência tanto o locador quanto o locatário podem, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.
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