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Quem paga as dívidas do falecido?

  • Juliana Marchiote
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Uma dúvida muito comum entre familiares e herdeiros após o falecimento de um ente querido é: quem paga as dívidas deixadas pelo falecido? 


A regra é simples, herdeiros nunca respondem com os seus bens particulares. A responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, devem ser pagas pelo espólio, que é o conjunto de bens, direitos e deveres deixados por quem faleceu.


Dívidas que só podem ser pagas até o limite do que o falecido deixou. Caso o patrimônio não seja suficiente, os credores não poderão cobrar a diferença diretamente dos herdeiros.


Exemplo 1: 


Dívidas deixadas: R$ 100 mil


Bens deixados: R$ 60 mil


Neste caso, os credores só receberão os R$ 60 mil. Os R$ 40 mil restantes não serão pagos, e os herdeiros não têm qualquer obrigação de arcar com esse saldo negativo.


Exemplo 2: 


Bens deixados: R$ 100 mil


Dívidas: R$ 60 mil


Os credores serão pagos integralmente, e os R$ 40 mil restantes serão divididos entre os herdeiros, conforme a ordem legal da sucessão ou o que estiver determinado em testamento.


Quando uma pessoa falece sem deixar nenhum bem — apenas dívidas — não há responsabilidade dos herdeiros. Nessas situações, as dívidas são extintas, pois não há patrimônio para quitá-las.


Em alguns casos, dependendo do número de dívidas e o valor, pode ser interessante fazer um "inventário negativo". Essa modalidade serve para provar que o falecido não deixou bens para responder por encargos superiores às forças da herança, evitando transtornos com cobranças indevidas, negativação de nome, ou bloqueios judiciais. Serve também para o viúvo que deseja casar com regime de separação de bens, e esta impedido por falta de inventário.


Somente depois da quitação das dívidas com os recursos do espólio é que os bens remanescentes poderão ser partilhados entre os herdeiros.


 Nenhum herdeiro recebe sua parte antes de resolver as obrigações do falecido.


Em resumo:


  • Herdeiros não herdam as dívidas como obrigação pessoal;


  • As dívidas são pagas exclusivamente com os bens deixados pelo falecido;


  • Se não houver bens, as dívidas não são cobradas de ninguém;


  • O que sobra após o pagamento das dívidas é partilhado entre os herdeiros.


  • Bens em financiamento provavelmente são quitados com o seguro prestamista.

 
 

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