O Tribunal Estadual de Lagoa Santa reconheceu o vínculo de maternidade sociafetiva. A tia tem a guarda da sobrinha desde que essa tinha 2 anos. O magistrado decidiu pela manutenção da paternidade biológica e exclusão da maternidade biológica dos documentos da jovem, autorizando ainda a modificação do sobrenome dela.
Quando criança, a jovem sofreu maus-tratos e negligência por parte da mãe biológica. Elas ajuizaram a ação pleiteando o reconhecimento da maternidade socioafetiva, a sobrinha já havia completado 18 anos.
As autoras da ação alegam que estão consolidando formalmente o reconhecimento de um relacionamento definitivamente marcado por amor e carinho. Segundo elas, o nome do pai deveria ser mantido no registro, já que ele se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, embora não assumisse os cuidados da filha. Já a mãe biológica nunca demonstrou interesse em participar da vida dela.
O magistrado concedeu a solicitação e determinou que o sobrenome da mãe biológica fosse retirado do registro da filha. Na decisão o magistrado afirmou que, quando se trata de indivíduo maior de idade, como é o caso dos autos, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa.
O juiz esclareceu que, embora o nome da mãe biológica tenha sido excluído, não se trata de adoção unilateral. Ele citou precedentes do STJ que autorizam a adoção conjunta por dois irmãos. Uma vez que o pai biológico e registral da jovem é irmão de sua mãe adotiva, não há que se falar na exclusão do vínculo de paternidade.
Fonte: TJMG
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