UA-123089393-2
top of page

TJDF decreta divórcio com cônjuge interditado

  • Juliana Marchiote
  • 28 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura



O tribunal do Distrito Federal decretou um divórcio em que um dos cônjuges está interditado por ser portador de esquizofrenia. A filha do casal representou o pai, judicialmente designada como curadora, foi requerido também a partilha dos bens do casal.

Os autores eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 1971, tiveram seis filhos, todos maiores e capazes.


O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT discordou do rito da ação. Segundo o MP, dada a incapacidade de um dos cônjuges, não seria possível a homologação do acordo assinado pela curadora, uma vez que a ação de divórcio teria caráter personalíssimo. Tal entendimento não foi acolhido pela magistrada responsável pelo processo.


A juíza Ana Maria Gonçalves Louzada pontuou que a Emenda Constitucional 66/2010, extinguiu os requisitos anteriormente previstos para dissolução do vínculo do casamento, privilegiando o desejo de uma das partes para o fim da união.


Segundo a magistrada: “No caso presente, as partes não possuem o interesse na manutenção do relacionamento, motivo pelo qual estão presentes os pressupostos necessários para a decretação do divórcio”.

 
 

Posts recentes

Ver tudo
Quem paga as dívidas do falecido?

Uma dúvida muito comum entre familiares e herdeiros após o falecimento de um ente querido é: quem paga as dívidas deixadas pelo...

 
 

+55 (21) 96902-6533 / 2524-2085

Av. Treze de maio,23, grupo 1935 a 1937 Centro- RJ

©2023 por Juliana Marchiote Advocacia

ENDEREÇO

Av. treze de maio, 23, sala 1936 Centro - Rio de Janeiro-RJ.

CONTATO

002.png

Tel: (21) 2524-2085 / 96902-6533
Email: marchioteadv@gmail.com

bottom of page