
O Tribunal de São Paulo condenou a União a devolver a um contribuinte os valores pagos, durante cinco anos, a título de Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia, paga pelo genitor aos dois filhos.
"Mister se faz reconhecer o direito dos autores (a mulher e os filhos) à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal disposta no artigo 168, I, do Código Tributário Nacional.", segundo a magistrada
Foi recolhido indevidamente R$ 987,4 mil. Na decisão, a magistrada assegura à União o direito de compensar valores eventualmente restituídos após cada declaração anual.
"A ação é procedente. O STF já formou maioria para afastar a incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia, com base no voto do Ministro Relator da ADIn 5.422, Dias Toffoli."
Dessa forma, conforme definido pelo STF, alimentos não se confundem com renda, portanto não deve incidir imposto de renda sobre o pagamento de pensão alimentícia.