
O Plano Parental é um contrato que visa organizar e definir as responsabilidades dos genitores em relação à criação e ao cuidado dos filhos em comum. Trata-se de uma excelente ferramenta que promove o diálogo e evita conflitos ao prever situações cotidianas e extraordinárias, facilitando a convivência e o bem-estar familiar.
A criação de um plano parental traz benefícios claros para todos os envolvidos, especialmente para os filhos. Entre as principais vantagens, destacam-se:
Previsibilidade e segurança: O plano define horários, dias de visita, períodos de férias e datas comemorativas, oferecendo estabilidade emocional e segurança para a criança.
Redução de conflitos: Ao prever detalhes sobre a convivência, o plano parental ajuda a evitar desentendimentos entre os pais, minimizando o impacto negativo que os conflitos podem ter sobre os filhos. A existência de um documento formal facilita a comunicação entre os pais, promovendo uma cooperação mais efetiva e focada no bem-estar dos filhos.
Adaptação às necessidades das crianças: O plano pode ser atualizado conforme as necessidades da criança mudem, seja em relação à escola, despesas extras, atividades extracurriculares ou mudanças nas condições de saúde.
Proteção jurídica: Caso algum dos pais descumpra o acordo, o plano parental pode servir de base para reivindicações judiciais ou ajustes necessários.
Um plano parental deve ser EXTREMAMENTE MINUCIOSO, e cobrir todos os aspectos importantes relacionados à vivência, tais como educação, saúde, lazer e bem-estar da criança. Entre os elementos mais comuns, destacam-se:
Guarda e convivência: Definição do tipo de guarda (compartilhada ou unilateral) e como será a convivência com cada um dos pais, incluindo a divisão do tempo durante a semana, fins de semana e datas especiais, como aniversários, férias e feriados;
Responsabilidade financeira: Disposição sobre todos os gastos da criança, como educação, vestuários, saúde, lazer, especificando periodicidade e forma de pagamento, além da responsabilidade por despesas extraordinárias;
Educação e saúde: Estabelecimento de regras quanto à educação da criança (escola, atividades extracurriculares, cursos) e à saúde (acompanhamento médico, decisões sobre tratamentos e medicações). Cláusula muito importante, diante de muito preconceito da sociedade, elaborar sobre o cuidado da saúde mental da criança;
Comunicação com os pais: Orientações sobre a comunicação da criança com o genitor que não está presente fisicamente, seja por telefone, mensagens ou videochamadas;
Decisões importantes: Definição sobre como serão tomadas as decisões importantes na vida da criança, como mudanças de cidade, viagens internacionais, entre outras;
Revisão do plano: Previsão de momentos ou circunstâncias em que o plano será revisado, como mudanças na rotina dos pais, necessidades especiais da criança ou outras alterações significativas na vida familiar;
Por exemplo, a cláusula sobre o cuidado da saúde mental da criança poderia ser assim elaborada:
Cláusula X – Cuidados com a Saúde Mental da Criança:
Os genitores concordam que a saúde mental da criança é prioridade e se comprometem a monitorar e promover o seu bem-estar emocional. Neste sentido, fica acordado que:
x.1.Escolha de Profissionais: A escolha de psicólogo, terapeuta ou qualquer outro profissional especializado em saúde mental será realizada em conjunto pelos genitores, de acordo com as necessidades da criança e as recomendações médicas;
x.2.Acompanhamento Terapêutico: Caso seja necessário o acompanhamento contínuo por um terapeuta, as sessões deverão ser agendadas em horários que não comprometam as atividades escolares e sociais da criança, sendo a comunicação entre os genitores essencial para organizar as visitas ao profissional. Ambos os genitores comprometem-se a não se opor ao tratamento psicológico ou terapêutico da criança, priorizando sempre seu bem-estar emocional;
x.3.Uso de Medicação: Qualquer decisão relacionada ao uso de medicação, incluindo a prescrição e alteração de dosagens, deverá ser discutida e aprovada por ambos os genitores, com base em parecer médico especializado, salvo em situações de urgência.
x.4.Compartilhamento de Informações: Ambos os genitores têm o direito de obter informações detalhadas sobre o tratamento psicológico ou psiquiátrico da criança, bem como participar das reuniões ou consultas, inclusive se compromete a contata diretamente o profissional ;
x.5Despesas: As despesas decorrentes do tratamento psicológico, psiquiátrico ou terapêutico, incluindo consultas, exames e medicações, serão compartilhadas igualmente entre os genitores, salvo se houver outro acordo específico sobre a responsabilidade financeira. ( Entre tantas outras)
O plano parental deve ser flexível o suficiente para se adaptar a mudanças nas necessidades das crianças e nas condições de vida dos pais. Isso pode incluir mudanças de trabalho, novas relações familiares ou mudanças de residência.
O cerne do plano parental é o diálogo e a busca por soluções consensuais entre os pais. No entanto, em alguns casos, a intervenção do judiciário se torna necessária quando não há acordo sobre aspectos relevantes da criação dos filhos.
Ainda assim, antes de recorrer ao judiciário, é recomendável que os pais incluam no plano a tentativa de mediação como uma etapa prévia. A mediação permite que um terceiro imparcial auxilie os pais a chegarem a um consenso, promovendo a cooperação e diminuindo a judicialização do conflito, sempre focando no melhor interesse da criança.
A ausência de clareza nas responsabilidades parentais pode gerar ansiedade, medo e insegurança nos filhos. Ao contrário, com o plano parental, as crianças conseguem prever os momentos de convivência com cada genitor, o que lhes traz maior tranquilidade e bem-estar emocional.
O plano parental é uma ferramenta essencial no contexto do Direito de Família, oferecendo um caminho para a cooperação entre os pais. Ele promove o bem-estar das crianças, assegurando que as suas necessidades físicas e emocionais sejam atendidas de forma clara e previsível.
A flexibilidade do plano, sua capacidade de adaptação a novas realidades familiares e a proteção jurídica que oferece tornam-no um recurso valioso para prevenir conflitos e garantir a estabilidade na vida familiar.
Ao buscar a elaboração de um plano parental, os pais devem priorizar sempre o diálogo e o interesse da criança, lembrando que o objetivo principal é proporcionar um ambiente seguro, amoroso e estável, onde os filhos possam se desenvolver de forma saudável.