
A Lei 14.138/21 trouxe uma importante mudança na Lei de Investigação de Paternidade, permitindo que exames de DNA sejam realizados em parentes consanguíneos quando o suposto pai biológico estiver morto ou com paradeiro desconhecido.
Essa medida reforça o direito ao reconhecimento do estado de filiação, um dos pilares da dignidade da pessoa humana. A autora do Projeto de lei (Senadora Marisa Serrano) ponderou que a iniciativa legislativa “serve a dois propósitos: o primeiro corrige a eventual omissão paterna, causada por má-fé ou negligência, e o segundo, na hipótese de o suposto pai ter falecido ou paradeiro desconhecido, permite que os parentes, preferencialmente os de graus mais próximos de consanguinidade, sujeitem-se ao exame genético”.
Conforme destacou a deputada Margarete Coelho, "o direito à privacidade não se sobrepõe ao direito de reconhecimento do estado de filiação", pois esse reconhecimento impacta profundamente a vida da criança. Reconhecer a paternidade por pareamento genético é garantir a busca pela verdade real, a verdade biológica e seus reflexos, pois influencia a identidade, história familiar e direitos da criança.
Assim, juízes podem intimar parentes mais próximos para exames de DNA. A recusa ao exame pode levar à presunção de paternidade, dependendo das provas apresentadas.
O reconhecimento da filiação vai além de questões jurídicas. Ele é um ato de validação da identidade do indivíduo, afetando sua formação emocional e a percepção de pertencimento.
Em muitos casos, a ausência desse vínculo oficial pode gerar lacunas emocionais e sociais, a busca pela verdade não é apenas jurídica, mas também um resgate emocional de quem procura por sua origem.