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Quem pode dar entrada no inventário?

  • Juliana Marchiote
  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura

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O processo de inventário levanta muitas dúvidas, especialmente em momentos de luto. Saber o que fazer diante da morte de um ente querido evita dores de cabeça jurídicas e custos desnecessários. Vamos responder as principais dúvidas.


1. Quem Pode Dar Entrada no Inventário?

Qualquer interessado com legitimidade pode iniciar o processo de inventário, como:

  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente;

  • Herdeiros;

  • legatário;

  • Testamenteiro;

  • o cessionário do herdeiros ou legatário;

  • Credor do herdeiro, legatário, ou do autor da herança;

  • Ministério Público, nos casos com herdeiro incapaz ;

  • Fazenda Pública (quando há interesse );

  • Administrador judicial da falência do herdeiro.


2. Quais São os Requisitos Para o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado em cartório e é mais ágil que o judicial.

Os requisitos são:

  • Todos os herdeiros maiores e capazes;

  • Inexistência de testamento;

  • Consenso entre os herdeiros;

  • Assistência de advogado.


Contudo, em decisões recentes, o STJ decidiu que, mesmo havendo testamento, é possível fazer o inventário por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo.


3. Qual o Prazo Para Abrir o Inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Esse prazo é relevante principalmente por questões fiscais.


Se o inventário for iniciado fora do prazo, pode haver multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme a legislação de cada estado.


4. O Que é a Adjudicação no Inventário?

A adjudicação ocorre quando há apenas um herdeiro. Nesse caso, como não há partilha entre várias pessoas, os bens do espólio são adjudicados diretamente ao único herdeiro, por escritura pública ou via judicial.


Nesse sentido, a carta de adjudicação é o documento hábil para se comprovar a transferência dos bens. No caso de haver mais de um herdeiro, o documento será o formal de partilha.


6. É Possível Fazer Inventário com Herdeiro Incapaz?

Sim. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 20 de fevereiro de 2024, que o inventário também pode ser feito em cartório mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que todos os herdeiros estejam de acordo; A escritura seja submetida ao parecer do Ministério Público, e somente se o MP entender que a partilha prejudica o herdeiro incapaz, o caso será remetido ao juiz.


7. Pode-se Vender um Bem Antes do Inventário?

A venda é possível mediante autorização judicial por alvará, mesmo sendo o inventário extrajudicial, através do alvará solicita a venda e comunica que o inventário será feito diretamente no cartório.

 
 

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