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Juliana Marchiote

Posso mudar meu nome?



O nome pode definir o destino de uma pessoa, nome é personalidade, acompanha o indivíduo durante toda a sua existência e, mesmo após sua morte, continua a identificá-lo, o jurista Ézio Luiz Pereira (apud VIEIRA, 2008, p. 60) faz um bela definição da importância do nome:


“Ainda que, após a morte, quando não existe mais a pessoa; o nome se perpetua como lembrança e memória do que partiu, mantendo efeitos no direito sucessório. O tempo, a dor e a saudade não apagam o nome. Ele se adere ao ser humano, como um só corpo. O nome se prolonga no tempo, se propaga no espaço e se conserva na memória.”

Em retorno, infelizmente não são todos que possuem a mesma sorte do humorista Renato Aragão.

Em 2004 um jornal foi condenado a pagar R$ 4.000,00 mil reais a título de danos morais a Dárcio Doege. Pois, ao noticiar a acusação contra o secretário da Fazenda do Município, trocou Darcilo Doege, nome do real ocupante do cargo,acusado de impropidade administrativa pelo nome do autor da ação (Dárcio Doege). Em seu voto o desembargador Stanley da Silva Braga relatou:


“O erro de grafia em comento cingiu-se na veiculação do nome do autor como servidor público ímprobo, quando, em verdade, referia-se ao irmão do autor. Dessa forma, restou bem evidenciado o ato ilícito cometido pela empresa jornalística, sendo inegável ter causado esse equívoco graves prejuízos ao autor, já que se tratava de meio de comunicação de circulação municipal. Indispensáveis, portanto, maiores considerações sobre o fato lesivo gerador do dever de indenizar”enfatizou o magistrado.


Já Francisco Carlos da Silva teve seu nome inserido no SPC por uma dívida que não é dele, descobriu que a dívida era de outro Francisco Carlos, um homônimo. Descobriu ainda que no Brasil existem 500 pessoas com o mesmo nome e sobrenome. Quando foi tirar certidões negativas na Justiça, foi confundido com homônimos que respondem processos por tráfico de drogas e homicídio. Decidiu trocar de nome.


Úrsula moradora de Salvador, deixou centenas de imóveis de herança.A Úrsula que era de São Paulo quando foi morar em Salvador descobriu que havia herdado as dívidas de IPTU da Úrsula soteropolitana. Eram dois processos no total de R$ 205 mil reais.

Úrsula ficou sabendo da cobrança do IPTU quando foi ao banco e descobriu um bloqueio judicial em sua conta no valor de R$ 9 mil. Somente conseguiu provar que as dívidas não eram dela através de ação judicial.


Em outro turno, há aqueles que desejam trocar seu nome por razões afetivas, como por exemplo,Jéssica Griebler, que teve seu pedido julgado procedente para mudar no registro de nascimento o nome do pai biológico pelo nome do padrasto. Em suas palavras:


“Não tem sentido ter o nome daquele pai que sempre foi ausente na minha vida, que não tenho nenhuma memória com ele, sendo que eu tenho meu pai, Nei, que sempre cuidava de mim quando estava doente e que me aconselha”, disse Jéssica.


Impostante destacar que: Nome: Juliana Marchiote Batista

Prenome: Juliana – Sobrenome: Marchiote Batista

Existe o agnome, que são sobrinho, Júnior, Filho e Neto.

Não obstante, é possível mudar de nome nas seguintes situações:


Alterar o sobrenome em função do matrimônio

Os cônjuges podem adotar o sobrenome um do outro e, caso ocorra arrependimento na mudança do sobrenome, é possível reverter através de ação judicial, mesmo estando casado.

Foi o caso de uma economista, moradora de São Paulo, que obteve na Justiça o direito de retirar o sobrenome do marido dos registros civis mesmo estando na constância do casamento. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a retificação do nome deve se operar independentemente de motivação, “só podendo ser obstada se houver justificativa relevante, como o prejuízo a terceiros”.


Prenome que exponha ao ridículo, que cause constrangimento ou que seja exótico

Necessário ajuizar uma ação judicial.


Prenome que contenha erro gráfico

Erros que não exijam qualquer indagação,podem ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro.


Alteração de prenome para incluir apelido público notório

Necessário ação judicial.


Alteração do prenome em função de homônimo

Também é necessário ação judicial.


Alteração do prenome por conta da maioridade


Até um ano após atingir a maioridade é possível trocar o prenome, mas mantendo o sobrenome, o requerimento pode ser feito no cartório.


Alteração do prenome do estrangeiro;

A Lei 13.445/2017, em seu artigo 71 § 1º prevê que, no curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer ao juízo a tradução ou adaptação do seu nome ao idioma português.


Alteração do prenome para proteção da vítima ou testemunha

Necessário ação judicial, pode o registro ser revertido à sua condição inicial após cessada a coação ou ameaça.


Alteração em caso de adoção

Através do processo judicial da adoção é possível trocar o prenome e sobrenome do adotado.


Alteração do prenome e do gênero de pessoa transgênero

De acordo com o Provimento nº 73/2018,as pessoas transgêneros podem trocar de nome. Não há necessidade de ação judicial ou cirurgia, o pedido pode ser feito nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem.


Inclusão ou supressão do nome do genitor (A).

Atualmente é possível incluir o sobrenome do genitor (A) afetivo, ato autorizado através da resolução 63 do CNJ. A inclusão pode ser feita diretamente no cartório, inclusive, falei sobre neste artigo.


Caso queira retirar o sobrenome do genitor (A), será necessário ação judicial. Geralmente os tribunais atendem o pedido de supressão, retira o sobrenome do documento de identificação, porém o nome do genitor (a) permanece na certidão de nascimento, ou seja, a filiação continua.


Em 2015 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a supressão do sobrenome do pai e o acréscimo do sobrenome da avó materna, pois segundo ele foi criado pela mãe e pela avó. A decisão foi unânime.


De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, o STJ tem sido mais flexível em relação à imutabilidade do nome em razão do próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade. “Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos” – ressaltou o ministro em seu voto.


Agora caso queira fazer como a Jéssica Griebler, retirar da certidão de nascimento o sobrenome do genitor (A) é necessário provar que o genitor (A) registral nunca foi presente e o afetivo que é o pai/mãe. Ainda, o pai/mãe registral será citada para responder ao processo.


Ah, mas o genitor (A) sumiu; a citação pode ocorrer por edital, e caso a parte não apresente resposta, o juiz nomeará curador especial (representante nomeado pelo juiz) e processo seguirá o seu curso normal.


Documentos necessários

Cada caso é um caso, mas via de regra ao falarmos de mudança de nome aos maiores de dezoito anos, os documentos são os seguintes:

Certidão de Nascimento; RG e CPF; Comprovante de Endereço; Certidão de casamento atualizada/passaporte (caso tenha);

Título de eleitor;

Carteira de identidade;

Certidão do distribuidor cível, criminal, execução criminal;

Certidão dos tabelionatos de protesto;

Certidão da justiça eleitoral, trabalhista;

Certidão da justiça militar (homem).

Por fim, o simples fato de não gostar do nome não será motivo para trocá-lo,será necessário provar de forma contundente os fatos alegados, para assim, conseguir a alteração.


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