Muitos sonham em ter filho (s), mas nem todos possuem essa condição natural. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) aproximadamente 15% da população mundial possuem problemas de infertilidade.
Quem busca realizar esse sonho através de técnicas assistida de reprodução em clínicas privadas, dependendo da técnica adotada, o valor pode ultrapassar a quantia de R$ 20.000,00.
Diante disso, em atenção a Lei 9263/96 que trata do planejamento familiar e buscando atender a camada da população que não possuem meios financeiros de arcar com o tratamento,em dezembro de 2012, o Ministério da Saúde através da portaria 3.149 passou a oferecer o tratamento para infertilidade, destinando recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS.
Para participar, é preciso que a pessoa tenha algum tipo de dificuldade para engravidar e que tenha na reprodução assistida a única possibilidade de gestação. A mulher não pode ter completado 40 anos, não pode ter passado por três ou mais cesárias e não deve ser portadora de doença crônica grave como as cardiopatias e diabetes descompensado, além de doença infecciosa que não permita a utilização do laboratório, como hepatites B e C ou HIV.
As técnicas oferecidas são: indução da ovulação, coito programado, inseminação intrauterina, fertilização in vitro e injeção intracitoplasmática de espermatozoide.(profissional capacitado para discorrer sobre tais temas é o geneticista).
As unidades hospitalares do Brasil que oferecem tratamento para infertilidade pelo SUS:
Belo Horizonte (MG) – Hospital das Clínicas da UFMG
Brasília (DF) – Hospital Materno Infantil (Hmib)
Goiânia (GO) – Hospital das Clínicas
Natal (RN) – Maternidade Escola Januário Cicco
Porto Alegre (RS) – Hospital Nossa Senhora da Conceição (Fêmina)
Porto Alegre (RS) – Hospital das Clínicas
Recife (PE) – Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip)
São Paulo (SP) – Hospital das Clínicas de São Paulo
São Paulo (SP) – Centro de Referência da Saúde da Mulher de São Paulo/Pérola Byington
São Paulo (SP) – Hospital das Clínicas Faeba Ribeirão Preto
São Paulo (SP) – Unifesp
São Paulo (SP) – Faculdade de Medicina do ABC
Importante mencionar que, a teoria é quase uma poesia, mas na prática muitas pessoas enfrentam grandes dificuldades em conseguir a reprodução assistida gratuitamente, há relatos de pessoas que ficaram anos na fila, outras que custearam certos medicamentos e procedimentos, que apenas quatro unidades atendem 100% de forma gratuita.
Com isso, apesar dos recursos financeiros serem repassados aos respectivos estabelecimentos de saúde, existem mulheres que recorrem à Justiça buscando o procedimento.
Como um processo julgado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A parte conseguiu uma decisão que garantiu o pagamento de uma fertilização in vitro pelo Estado do Rio de Janeiro.Assim entendeu o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, senão vejamos:
“Negar o procedimento requerido é, na verdade, negar a ela o direito de ser mãe, uma vez que não pode ter filhos de forma natural, tampouco arcar com o procedimento de fertilização in vitro”.
Neste turno, há pacientes que “brigam” com os planos de saúde para que estes custeiem o tratamento de fertilização.
A lei 9.656/98 que regulamenta os seguros privados de assistência à saúde, define no artigo 10º que os planos deverão garantir a cobertura a todas as doenças reconhecidas pela OMS. Mas traz exceções, como a inseminação artificial. Em contrapartida no artigo 35-C determina cobertura obrigatória aos segurados em caso de planejamento familiar. Diante disso, o tema cria muitas divergência.
Em julho do corrente ano,o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o plano de saúde seria obrigado a oferecer atendimento nos casos de planejamento familiar, o que incluiria a inseminação artificial.Porém,em sede de recurso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os planos de saúde não têm obrigação de custear tratamento de inseminação artificial por meio da técnica de fertilização in vitro.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi,a técnica de fertilização in vitroconsiste num procedimento artificial expressamente excluído do plano de saúde. Porquanto, o entendimento não é unânime, contudo, diante da citada decisão do STJ, os tribunais inferiores seguirão esse entendimento.
Por oportuno, cabe destacar aqueles que recorrem a barriga solidária ou útero por substituição; prática regulada pela resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina. Nesses casos, por meio de técnicas de fertilização in vitro o casal pode gerar um embrião que se desenvolverá no útero de outra mulher. É preciso que haja um grau de parentesco de até quarto grau com o casal. Caso a doadora não atenda a esses critérios de parentesco, é necessário solicitar uma autorização especial ao CFM.
Pessoas solteiras e casais homoafetivo também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero.
Ainda,a resolução permite a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina que não possua problema com fertilização, ou seja, o embrião obtido a partir da fecundação de uma mulher é transferido para o útero de sua companheira.
Outro tema controvertido versa sobre o direito previdenciário, quem tem direito a licença e salário-maternidade? No estado de MG a avó “cedeu”seu útero a filha,as duas conseguiram o salário e licença maternidade, a avó conseguiu o direito previdenciário através da declaração de nascido vivo, expedida pelo hospital e, a mãe teve garantido o direito através da certidão de nascimento.
Em decisão inédita, a 3ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu o direito à licença maternidade para um casal de mulheres, ambas conseguiram 180 dias de licença para cuidarem de suas filhas gêmeas.
Outro famoso caso, foi dos enfermeiros pernambucano que obteve de forma administrativa a licença. No parecer da procuradoria que concedeu o direito consta que “não seria justificável” o casal receber tratamento distinto do concedido a casais heterossexuais”.
Por fim, é possível o registro civil diretamente no cartório, não sendo mais necessário recorrer ao judiciário para ter garantido tal ato, nos termos do Provimento n. 52/2016.
Enfim, sem pretensões de exaurir o tema, família é construção sem forma, cabe ao direito assumir um conduta ambulatorial é acompanhar o cidadão aonde quer que ele possa e queira ir.
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