Planejamento Patrimonial
Avô rico, pai nobre, neto pobre, trata-se de um provérbio popular, mas que corresponde à realidade de muitas famílias. A fácil disponibilidade financeira, pode levar a geração seguinte a se acomodar, com a ilusória sensação de que as dádivas materiais serão eternas.
Podemos citar a icônica história dos Guinle, a família fez riqueza com estradas de ferro, investimentos imobiliários, proximidade com governo, concessão do Porto de Santos (por 92 anos). Presença forte no cenário brasileiro, influenciaram vários setores, até o futebol. Foram donos de oponentes imóveis como o Copacabana Palace, Hospital Gaffrée e Guinle, Palácio das Laranjeiras, entre outros.
A construção do Palácio das laranjeiras foi tão luxuosa, que levou Eduardo Guinle à ruína, com problemas para honrar os compromissos, vivia perseguido pelos credores. Em 1947 o Palacete e seu acervo de móveis foram adquiridos pela União por 28 milhões de cruzeiros, hoje pertence ao estado do RJ.
Outro lendário membro da família foi o Jorginho Guinle, gastou sua herança com viagens, festas... vivia com uma mesada de milhares de dólares, jamais trabalhou. Acabou morrendo na penúria.
Eduardo Campello Guinle, bisneto do patriarca, declarou: “Embora o empreendedorismo fosse a marca da família, a gastança também era. Eu, por exemplo, não herdei nada.”
Infelizmente histórias como essa não são raridades. Para evitar a falência patrimonial familiar é necessário um conjunto de fatores, talvez os mais importantes seja o ganho de consciência e pertencimento.
Ponto contínuo, o planejamento patrimonial sucessório(P.P.S.) trata-se de um instrumento que visa a adequada e eficiente manutenção-transmissão de um patrimônio para os herdeiros.
"Planejar a sucessão significa organizar o processo de transição do patrimônio levando em conta aspectos como (i) ajuste de interesses entre os herdeiros na administração dos bens, principalmente quando compõem capital social de empresa, aproveitando-se da presença do fundador como agente catalisador de expectativas conflitantes, (ii) organização do patrimônio, de modo a facilitar a sua administração, demarcando com clareza o ativo familiar do empresarial, (iii) redução de custos com eventual processo judicial de inventário e partilha que, além de gravoso, adia por demasiado a definição de fatores importantes na continuidade da gestão patrimonial, e, por último, (iv) conscientização acerca do impacto tributário dentre as várias opões lícitas de organização do patrimônio, previamente à transferência de modo a reduzir o seu custo.”¹
Isso dito, podemos citar alguns instrumentos, tais como:
Holding Familiar
Em rasas linhas, a holding busca gerir o patrimônio das pessoas físicas pertencentes à mesma família, visto que, com a constituição, o patrimônio da pessoa ou do grupo familiar é integralizado ao capital social da holding familiar.
Basicamente a holding familiar pode ser contratual (contrato social) ou estatutária(estatuto); ser uma sociedade simples, com registro no Cartório de Registro Público de Pessoas Jurídicas ou empresária, com registro na Junta Comercial. Sua forma de sociedade pode ser S.A., LTDA, CPA, entre outras. A holding terá seu código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), adotada pelo IBGE.
Depois de sua constituição é necessário integralizar o capital social, que será definido no contrato ou estatuto. É possível no momento da constituição, transferir todos os bens, como é crível, através de alteração contratual/estatutária fazer a integralização posteriormente.
Formas de integralizar o capital social: transferência em bens imóveis e móveis, pagamento em dinheiro, cessão de crédito.
Após a criação da Holding e da integralização dos bens imóveis, é necessário requisitar na prefeitura a declaração da não incidência de ITBI.
De forma subsequente, faz o planejamento sucessório , com a nova alteração contratual, doando as quotas para os herdeiros, sendo que não produz efeito imediato.
Podendo ter várias cláusulas com o intuito de proteger-gerir o patrimônio, tais como:
Inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade;
Reversão, filho falece antes do pai, os bens retornam para o patrimônio;
Âmbito das S.A.
Direitos Políticos: direito de voto;
Call option,
Acordo de acionista: estabelece quem fica com o quê, prevê dissolução das quotas, quem irá gerir a holding,
A previsão do ingresso de qualquer sócio depender da anuência unânime do demais, como por exemplo, diante de divórcio, o ex-cônjuge poderá ter seu direito ao valor, mas não poderá ingressar na holding. Já falei sobre o tema no artigo “O meu sócio dorme ao lado”.
Nesse contexto,muitos tem alcunhado as Holdings como blindagem patrimonial, mas não existe isso,verificando que o intuito da criação da holding é fraudulento,a desconsideração da personalidade jurídica tornar-se-á possível.
Testamento
Já falei sobre o tema no artigo: Testamento como funciona.
Doação
Nesse instituto busca-se, talvez, a economia tributária à um efetivo planejamento patrimonial. Pois, doações são isentas ou não tributáveis para fins de imposto de renda, mas devem ser declaradas à Receita Federal. (Declarar é distinto de ter que pagar)
A doação pode ser feita por um documento particular ou através de uma escritura pública, no tabelionato de notas. Depois de lavrada, é necessário registrar no RGI.
É possível incluir cláusulas como usufruto vitalício, de incomunicabilidade (o cônjuge, independente do regime de bens, não terá direitos sobre o bem), além da inalienabilidade e impenhorabilidade. Assim, mesmo após a doação, os direitos patrimoniais são mantidos.
Cabe destacar algumas peculiaridades, sob a doação poderá incidir o ITCMD, referente imposto tem alíquota progressiva (no limite de 8%, a depender do estado); é possível fracionamento do patrimônio a ser doado; imóveis de valor superior a 30 salários mínimos a doação deve ser feita por escritura pública; doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador é nula; caso a doação for de quotas societárias é necessário apresentar o balanço patrimonial empresarial.
Seguro de vida
Referente instrumento serve como amparo financeiro temporário. Ainda que ocorra a necessidade de realizar inventário, o segurado pode solicitar diretamente à instituição competente.
Não há incidência de ITCMD e IR. Além de não ter retenção de valores para pagamento de dívidas deixadas pelo segurado.
Lembrando que, caso o segurado esteja inadimplente o pagamento da indenização não será devido. No entanto, ainda que esteja inadimplente,mas caso a seguradora não tenha avisado sobre o atraso do pagamento, a indenização será devida.
Para receber basta apresentar os documentos necessários, como o atestado de óbito; apólice; identidade do beneficiário do seguro; entre outros para assegurar que não haja fraudes e que o procedimento ocorra de acordo com a lei. A seguradora tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização securitária.
Previdência privada (PGVL E VGLB)
A VGBL (Vida gerador de benefícios livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos de previdência privada, segundo a legislação equiparam-se ao seguro de pessoas, também chamados de “seguros de pessoas com cláusulas de sobrevivência”.
Nos termos da lei 11.196/05, conhecida como a lei do bem, os beneficiários de planos de previdência privada podem resgatar todas as quotas, assim como é possível que optem por seu recebimento continuado, independentemente da abertura de inventário.
Conforme dito, a previdência privada não está sujeita a legislação sucessória, visto que sua natureza jurídica é securitária, contudo “pipocam” ações judiciais de herdeiros reivindicando sua quota-parte. O STJ já manifestou sobre o tema, entendendo que a previdência privada não faz parte da herança.
Sendo assim, umas das vantagens de realizar o PPS é a busca pela manutenção da paz, caso tenha vários herdeiros, e o contratante não contempla todos com o plano de previdência, há uma grande chance de nascer um litígio, e com isso, desembocar no judiciário.
Por fim, há fundos de investimentos, estruturas internacionais(soma valores vultuosos), entre outros. O tema é longo e complexo, impossível exaurir todo o assunto, assim listamos alguns caminhos que podem ser percorridos em busca de um bom P.P.S.
“O segredo do bem viver é morrer sem um centavo no bolso. Mas errei o cálculo e o dinheiro acabou antes da hora”. Jorginho Guinle
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