
A convivência entre casais sem a formalização por meio de casamento ou união estável é uma realidade cada vez mais comum na sociedade brasileira. Inclusive, muitos casais mesmo morando no mesmo, mas lar sem oficializar a relação e, por isso, não se consideram casados.
No entanto, não estão casado, mas podem separar e essa informalidade pode ocasionar problemas, especialmente quando há necessidade de partilha de bens.
A união estável, juridicamente, produz os mesmos efeitos patrimoniais que o casamento. A diferença está na formalização, enquanto o casamento exige um ato formal, a união estável é caracterizada pela convivência, com a intenção de constituir família.
Nos termos do art. 1.725 do Código Civil , caso os conviventes não formalizem por escrito a união estável, o regime de bens aplicado será o da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos, independentemente de quem tenha efetuado o pagamento, ou em cujo nome os bens estejam registrados.
Se o casal desejar adotar um regime diferente, como a separação total de bens , é necessário formalizar a relação por meio de um contrato de convivência.
No caso de dissolução da união estável, a partilha de bens seguirá as regras regulamentares ao regime de comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato estabelecendo outro regime. Assim, apenas os bens adquiridos durante a convivência serão divididos, já os bens adquiridos antes da união; recebidos por herança ou doação ficam fora da partilha.
O imóvel financiado antes da união estável, somente os valores pagos durante a convivência serão considerados para a divisão. O imóvel como um todo não será incluído.
Caso uma das partes se recuse a compartilhar os bens, será necessário ajuizar uma ação judicial para o reconhecimento e dissolução da união estável. Nesse processo, é essencial comprovar a o início da união, o que pode ser feito por meio de documentos, testemunhas, fotos, comprovantes de endereço, entre outros. Uma vez reconhecido judicialmente, os bens adquiridos durante a união serão divididos igualmente entre os conviventes.
Para evitar disputas e garantir a segurança jurídica, é altamente recomendável formalizar a união estável por meio de escritura pública. Além disso, é possível estabelecer um contrato de convivência (semelhante ao pacto antenupcial) para definir o regime de bens e regular como o patrimônio será integrado ou separado ao patrimônio do casal.
Essa formalização é essencial para proteger o patrimônio de ambas as partes e garantir uma partilha justa em caso de dissolução da união.