UA-123089393-2 Conta conjunta entra no inventário?
top of page
  • Juliana Marchiote

Conta conjunta entra no inventário?


De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) diante do falecimento de um dos cotitulares da conta-corrente conjunta, o saldo existente deve ser inventariado e partilhado entre os herdeiros.

Foi com esse entendimento que o STJ determinou que um homem restituísse ao espólio (bens deixado pelo falecido) do irmão 50% do saldo existente na conta que mantinham juntos.


A ação foi parcialmente procedente em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que os irmãos assinaram termo de solidariedade, estabelecendo que a conta poderia ser movimentada e encerrada isoladamente por qualquer um deles. Concluiu que o todo passou a pertencer a qualquer um deles, razão pela qual o valor poderia ser levantado apenas por um sem a necessidade de posterior inclusão na partilha de bens decorrente do falecimento.


A ministra Nancy Andrighi ressaltou que "o cotitular de conta-corrente conjunta não pode sofrer constrição em virtude de negócio jurídico celebrado pelo outro cotitular e por ele inadimplido, podendo, nessa hipótese, comprovar os valores que compõem o patrimônio de cada um e, na ausência ou na impossibilidade de prova nesse sentido, far-se-á a divisão do saldo de modo igualitário".


O espólio também questionou a titularidade dos valores depositados na conta conjunta, mas, diante da ausência de esclarecimento , havendo dúvidas sobre a propriedade do valor, a ministra entendeu que deve incidir a presunção de que o saldo existente ao tempo do falecimento pertencia a ambas as partes em igualdade de condições – razão pela qual o valor deverá ser dividido em cotas idênticas.


Portanto, dinheiro de conta conjunta também entra no inventário. Caso não tenha nenhum outro bem o dinheiro pode ser levantado através de alvará.


#advogadoinventario #advogadoespecialistainventário #planejamentosucessorio

bottom of page