UA-123089393-2
top of page

Qual o melhor regime de bens para casar?

Juliana Marchiote

Observações:

  1. Bens incomunicáveis: Em todos os regimes, há exceções de comunicação de bens, como heranças, doações, bens gravados com cláusulas de incomunicabilidade.

  2. Bens comuns: São os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, que pertencem a ambos, independente de quem tenham contribuído financeiramente na compra do bem.

  3. Bens particulares: São os bens adquiridos antes do casamento, ou durante a união, mas que não se comunicam com o outro cônjuge devido à natureza do regime de bens escolhido.

  4. Pacto Antenupcial: O pacto deve ser registrado em cartório antes do casamento. A celebração do casamento sem o registro desse pacto implica na adoção automática do regime de comunhão parcial de bens.


A escolha do regime de bens é um dos aspectos mais importantes que os noivos devem decidir antes do casamento. O regime de bens define como será a administração e a divisão dos bens do casal durante o matrimônio, em caso de falecimento e, eventualmente, em caso de divórcio, ou dissolução da união.


Um dos principais critérios para a escolha do regime de bens é a situação financeira e patrimonial de cada cônjuge antes do casamento. Casais que já possuem um patrimônio significativo, empresas ou investimentos podem optar por regimes que protejam o patrimônio adquirido antes do casamento. Para aqueles que começam a vida financeira juntos, o regime de comunhão parcial pode ser uma escolha que equilibra as responsabilidades patrimoniais.


Em alguns casos, a escolha do regime de bens é motivada pela prevenção de conflitos futuros. Por exemplo, casais que têm filhos de uniões anteriores podem realizar planejamento sucessório, para proteger o patrimônio destinado aos filhos em caso de falecimento, ou analisar qual o melhor regime de bens para quem tem enteado.


Assim, escolha consciente, conversada entre os familiares, é uma forma de garantir que o patrimônio seja preservado em benefício dos herdeiros, evitando discussões, longos processos, deterioração patrimonial, e partilhas indesejadas.


A carreira profissional de cada cônjuge também pode ser um fator decisivo. Profissionais que atuam em áreas de risco, como empresários, podem optar por regimes que protejam o patrimônio familiar em caso de falência ou dívidas.


O pacto antenupcial é um excelente instrumento para formalizar a administração patrimonial do casal, inclusive é obrigatório para casais que desejam adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial.


O casal pode escolher livre e espontaneamente o regime de bens, pactuar sobre os bens anteriores, como será a administração dos bens, dispor sobre dívidas contraídas, entre muitas outras possibilidades.


A escolha do regime de bens no casamento ou na união estável é uma decisão de grande importância, pois impacta diretamente a vida patrimonial e as obrigações de cada cônjuge, tanto durante a relação quanto no caso de dissolução ou falecimento.


Cada regime oferece vantagens e desvantagens, dependendo do perfil financeiro do casal, da existência de patrimônio prévio, das expectativas quanto à aquisição de bens futuros e da atividade profissional de cada um, como nos casos em que um dos cônjuges exerce atividade empresarial.


É fundamental que os noivos, ao decidirem sobre o regime de bens, considerem suas particularidades e expectativas pessoais e profissionais.


Por isso, antes de escolher o regime de bens, entender as implicações jurídicas e tributárias de cada regime e, se necessário, formalize suas intenções por meio de um pacto antenupcial. Dessa forma, é possível alinhar expectativas, proteger o patrimônio e garantir a segurança jurídica do casal, evitando conflitos futuros e permitindo que o relacionamento se desenvolva de forma harmônica, tanto emocional quanto financeiramente.

+55 (21) 96902-6533 / 2524-2085

Av. Treze de maio,23, grupo 1935 a 1937 Centro- RJ

©2023 por Juliana Marchiote Advocacia

ENDEREÇO

Av. treze de maio, 23, sala 1936 Centro - Rio de Janeiro-RJ.

CONTATO

002.png

Tel: (21) 2524-2085 / 96902-6533
Email: marchioteadv@gmail.com

bottom of page