STJ afasta multa da União por ausência de comunicação de transferência de imóvel recebida por herança.
Você recebeu um imóvel por herança e descobriu que existe uma cobrança de multa da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) porque a transferência não foi comunicada?
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz um importante esclarecimento sobre o tema.
Por unanimidade, a Corte negou provimento ao recurso da União e reconheceu a impossibilidade de aplicação de multa pela ausência de comunicação de transferência não onerosa de imóvel da União, quando realizada antes da entrada em vigor da Lei nº 14.474/2022.
Sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria, o STJ reafirmou que normas administrativas de natureza sancionatória devem ser interpretadas restritivamente. Antes da alteração legislativa, não havia previsão legal que autorizasse a aplicação dessa penalidade nas hipóteses de transmissão gratuita, como ocorre na sucessão hereditária.
Em outras palavras, a Administração Pública não pode impor penalidades sem previsão legal expressa.
Herdeiros que receberam imóveis sujeitos ao regime de aforamento ou ocupação podem encontrar nessa orientação jurisprudencial fundamento para questionar multas aplicadas em situações anteriores à Lei nº 14.474/2022.
Informação também é planejamento sucessório. Afinal, compreender os efeitos jurídicos que acompanham a transmissão de um patrimônio é tão importante quanto decidir a quem ele será destinado.
Se você recebeu um imóvel da União por herança, possui imóvel sob o domínio da União e recebeu uma cobrança de multa da SPU, uma análise jurídica individualizada pode identificar medidas cabíveis para proteger seu patrimônio.


