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Divórcio e partilha de bens.

  • Juliana Marchiote
  • há 2 dias
  • 7 min de leitura

Quando um casamento termina, a primeira dúvida nem sempre é sobre o divórcio em si. Para muitos casais, especialmente depois de anos de vida em comum, a maior preocupação está no patrimônio construído durante o casamento.


Quem fica com a casa? O imóvel comprado em nome de apenas um dos cônjuges entra na partilha? É possível se divorciar antes de resolver a divisão dos bens? Quem continua pagando um imóvel financiado? O dinheiro em conta e os investimentos devem ser divididos?


A resposta depende do regime de bens, da data e da forma de aquisição do patrimônio, da existência de recursos particulares e da natureza jurídica de cada bem. O divórcio e a divisão patrimonial são questões relacionadas, mas não precisam necessariamente ser resolvidas ao mesmo tempo.


A primeira informação importante é simples: ninguém é obrigado a permanecer casado porque o outro não concorda com o divórcio ou porque ainda existem discussões sobre imóveis, financiamentos e patrimônio.


O divórcio é um direito potestativo. Isso significa que a vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para pôr fim ao casamento. O outro não pode impedir o divórcio simplesmente porque não concorda, ou porque deseja discutir primeiro a divisão dos bens.



Na prática, quando não há consenso, será necessário recorrer ao divórcio judicial. O processo poderá continuar para resolver as questões patrimoniais controvertidas, mas a discordância de um dos cônjuges não obriga o outro a permanecer casado.



Isso é particularmente importante em divórcios que envolvem patrimônio complexo. Muitas pessoas acreditam que precisam resolver a venda da casa, a partilha de investimentos ou a divisão de uma empresa antes de formalizar o divórcio.


Mas não é necessário, o vínculo matrimonial pode ser dissolvido mesmo quando ainda existem questões patrimoniais a serem resolvidas.


Quanto tempo demora um divórcio?


Não existe um prazo único.Um divórcio consensual, no qual existe concordância sobre todas as questões relevantes, pode ser resolvido de forma significativamente mais rápida do que um divórcio litigioso.


Assim ,o tempo pode aumenta quando há necessidade de discutir patrimônio, realizar perícias, identificar bens, apurar valores ou resolver divergências sobre financiamentos e empresas.


É possível haver um casamento relativamente simples do ponto de vista pessoal, mas um patrimônio extremamente complexo, ou simples patromonialmente falano, mas complexo sentimentamente.


Portanto, não há um prazo específico.


Qual é a diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso?


No divórcio consensual, ambos os cônjuges concordam com o divórcio e com as condições que serão formalizadas.


No divórcio litigioso, existe alguma divergência que precisa ser resolvida judicialmente. Isso não significa que todo divórcio litigioso envolva conflito sobre tudo.


É possível que os cônjuges concordem com o divórcio, mas discordem apenas sobre um imóvel. Também é possível que concordem sobre a divisão de quase todo o patrimônio e tenham divergência apenas sobre o financiamento ou sobre uma aplicação financeira.


A existência de um único ponto relevante de desacordo pode tornar necessária a solução judicial daquela questão.


O que acontece com os bens adquiridos durante o casamento?


A resposta depende do regime de bens.


No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, em regra, integram o patrimônio comum, ainda que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges.


É necessário verificar quando o bem foi adquirido, de onde vieram os recursos, se houve pagamento durante o casamento e se existem circunstâncias que caracterizem o bem como particular.


A data constante da matrícula de um imóvel, por exemplo, não resolve isoladamente toda a análise quando a aquisição envolveu financiamento, pagamentos anteriores ou posteriores ao casamento ou utilização de recursos particulares.


Isso significa que o patrimônio comum será objeto de meação. Meação não deve ser confundida com herança. A meação decorre do regime de bens e representa a parcela que cabe a cada cônjuge no patrimônio comum.


Portanto, bens particulares, ou seja, adquiridos antes do casamento, ou a título gratuito após o casamento, no regime parcial, não entram na partilha de bens.


Um dos ex-cônjuges pode permanecer com determinado imóvel e compensar o outro. Também é possível vender o bem e dividir o resultado conforme os direitos de cada um.


Um bem comprado apenas em nome de um dos cônjuges entra na divisão?


O fato de um bem estar registrado apenas em nome de um dos cônjuges não significa, por si só, que ele seja exclusivamente seu. No regime da comunhão parcial, um imóvel pode integrar a partilha mesmo que apenas um dos cônjuges conste como proprietário na matrícula.


O registro identifica quem figura formalmente como proprietário perante o Registro de Imóveis, mas a análise da comunicabilidade do bem no divórcio depende também do regime de bens e das circunstâncias da aquisição.


Pois, é comum que determinados bens tenham sido adquiridos e registrados apenas em nome de uma das partes por razões financeiras, profissionais ou administrativas.


O dinheiro guardado em conta bancária precisa ser dividido?


Valores existentes em contas bancárias podem integrar a partilha, dependendo da origem dos recursos e do regime de bens. Não basta verificar em nome de quem está a conta.


É necessário analisar se os valores foram constituídos durante o casamento e se possuem natureza de patrimônio comum ou particular.


A existência de uma conta individual não transforma automaticamente todos os valores nela depositados em patrimônio exclusivo de seu titular. Por outro lado, também não se pode presumir que qualquer valor existente em conta bancária deva necessariamente ser dividido.


A origem dos recursos precisa ser examinada.Salário, via de regra, é incomunicável, mas   segundo entendimento doSTJ, o dinheiro recebido e transformado em economias ou saldo em conta durante a união passa a compor o patrimônio comum do casal. 


FGTS, referente a verbas adquiridas na constância do casamento entra na partilha.


O que acontece com os bens que um dos cônjuges possuía antes do casamento?


Os bens anteriores ao casamento não integram a meação no regime da comunhão parcial, salvo no regime universal de bens.


Contudo, isso não significa que toda questão patrimonial relacionada a um bem anterior ao casamento seja particular.


É possível que um imóvel adquirido antes do casamento tenha recebido investimentos, pagamentos ou recursos comuns posteriormente. Também podem surgir discussões sobre frutos, rendimentos e valores produzidos pelo patrimônio durante o casamento.


Por isso, é importante separar o bem originalmente particular dos efeitos patrimoniais que podem ter surgido posteriormente.


Doação recebida por um dos cônjuges entra na partilha?


Em regra, a doação recebida individualmente por um dos cônjuges possui natureza particular, principalmente se foi gravado com clásuula de incomunicabilidade e reversão.


O que acontece com o imóvel onde o casal mora?


A casa onde o casal vive não é automaticamente atribuída a quem permanecer no imóvel após a separação. É preciso distinguir posse, propriedade e direitos patrimoniais.


Uma pessoa pode permanecer temporariamente no imóvel e isso não significa que se tornou proprietária exclusiva.


Da mesma forma, sair do imóvel não significa abrir mão da parcela patrimonial que eventualmente lhe corresponda.


A definição sobre quem permanecerá no local após a separação depende das circunstâncias concretas e não substitui a posterior análise sobre a propriedade e a partilha.


Quem pode permanecer no imóvel depois da separação?


Os ex-cônjuges podem estabelecer um acordo sobre a utilização do imóvel. Na ausência de acordo, a situação pode exigir análise judicial.


É importante não confundir a ocupação do imóvel com a definição da propriedade. Quem permanece na casa pode continuar dividindo sua propriedade com o outro, e quem saiu pode continuar titular de direitos patrimoniais sobre o bem.


Em determinadas situações, a utilização exclusiva do imóvel por uma das partes também pode gerar discussões patrimoniais que precisam ser analisadas conforme o período, os pagamentos realizados e as circunstâncias da separação.


Divórcio e imóvel financiado: como funciona a divisão?


O imóvel financiado é uma das situações que mais geram dúvidas.


O fato de o imóvel ainda não estar quitado não significa que ele fique fora da discussão patrimonial. Mas também não é possível tratá-lo como se estivesse livre de qualquer obrigação.


É necessário analisar, ao mesmo tempo, o patrimônio constituído e o saldo devedor.

Também é importante verificar quando o financiamento foi contratado, quais parcelas foram pagas durante o casamento e o que ocorreu após a separação.


Basicamente, se o imóvel foi financiado antes do casamento, no regime parcial de bens, irá partilhar as parcelas pagas na constância do casamento.


Quem fica com o imóvel financiado no divórcio?


Um dos ex-cônjuges pode permanecer com o imóvel e compensar o outro pelos direitos patrimoniais que lhe correspondam.


O imóvel também pode ser vendido, com utilização do valor obtido para a quitação do saldo devedor e divisão do resultado remanescente.


Outra possibilidade é a manutenção temporária da copropriedade, quando as circunstâncias justificarem essa solução.


A melhor alternativa depende do valor do imóvel, do saldo devedor, da renda das partes e da possibilidade de alteração do contrato perante a instituição financeira.


Afinal, uma é a relação entre os ex-cônjuges. Outra é a relação com o banco.


Os ex-cônjuges podem acordar que apenas um deles assumirá o pagamento das parcelas. Isso não significa que o outro tenha sido automaticamente retirado do contrato de financiamento.


Se ambos permanecem formalmente vinculados à instituição financeira, a responsabilidade perante o banco continua sendo definida pelo contrato firmado. Há caso que o banco não permite a saída de um dos promissários compradores.


O divórcio não altera, por si só, a obrigação contratual perante a instituição financeira.


É possível vender os bens para realizar a partilha?


Sim. Quando o patrimônio não pode ser dividido de forma prática ou quando nenhum dos ex-cônjuges possui recursos para compensar o outro, a venda pode ser a solução mais adequada.

Se ambos têm direito a determinado patrimônio, mas nenhum possui condições de adquirir a participação do outro, a venda permite transformar o bem em valores que podem ser distribuídos.


A análise deve considerar custos da operação, saldo devedor, tributos e a situação da matrícula.


Dívidas também podem ser divididas no divórcio?


Sim. As dívidas também integram a discussão patrimonial no divórcio, especialmente quando foram contraídas em benefício do casal, da família ou para a aquisição e manutenção do patrimônio comum.


A análise não deve considerar apenas em nome de quem a dívida foi formalmente contraída. É necessário verificar sua origem, finalidade e quem efetivamente se beneficiou da obrigação.

Por exemplo, dívidas assumidas para aquisição de imóvel, pagamento de despesas familiares ou manutenção de patrimônio comum podem ser consideradas na divisão patrimonial.


Por outro lado, uma dívida contraída exclusivamente em benefício pessoal de um dos cônjuges não deve, automaticamente, ser atribuída ao outro.


Também é necessário distinguir a divisão da responsabilidade entre os ex-cônjuges da relação com o credor.


A situação é semelhante ao que ocorre nos financiamentos imobiliários: a relação entre os ex-cônjuges não substitui automaticamente o contrato firmado com terceiros.

Dívidas contraídas em benefício do casal devem ser partilhadas.


Antes de assinar um acordo ou iniciar uma discussão judicial, é importante compreender a diferença entre dissolver o casamento, definir a meação, realizar a partilha e manter obrigações.


Uma análise jurídica adequada permite identificar os direitos envolvidos, evitar acordos que não possam ser cumpridos e buscar uma solução compatível com a composição real do patrimônio.


Para questões relacionadas a divórcio, imóveis, financiamento e divisão de bens, a orientação permite avaliar o caso de forma individualizada e definir o caminho jurídico mais adequado para a reorganização patrimonial após o término do casamento.


 
 
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