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Juliana Marchiote

Com quantos anos o filho pode decidir com quem quer morar?




Embora crianças não tenham autonomia para decidir com quem irão morar, a partir de determinada idade ou em situações específicas, elas podem ser ouvidas pelo juiz e pelo Ministério Público. Em ações litigiosas, onde os pais não conseguem dialogar, é comum que a criança seja ouvida pelo núcleo psicossocial (assistente social e psicóloga), independentemente da sua idade.


Em muitos casos, mesmo que os pais não tenham diálogo entre si, isso não significa que deixem de ser responsáveis. No entanto, a criança não tem a maturidade necessária para compreender a complexidade de decisões envolvendo sua guarda e não deve carregar o peso dessa escolha.


Em situações em que a criança é vítima de maus-tratos, violência física ou psicológica, ou abusos parentais, ela também não decide com quem ficará. Nesses casos, é o Poder Judiciário que tomará a decisão, utilizando todos os instrumentos disponíveis para chegar à melhor conclusão, inclusive considerando o que foi dito pela criança.


Contudo, a decisão sobre a guarda não se baseia exclusivamente na opinião da criança, mas em um conjunto de fatores. O juiz avaliará se um dos genitores é incapaz de exercer a guarda com responsabilidade e se a criança se encontra em situação de vulnerabilidade.


Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, "a oitiva da criança é importante para que o juiz compreenda seu ponto de vista, mas a decisão deve ser tomada de forma a proteger seus direitos e garantir o ambiente mais saudável para seu desenvolvimento"


O Código Civil Brasileiro, em seu art. 3º, estabelece que menores de 16 anos não possuem autonomia para tomar decisões sozinhos, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à criança o direito à opinião e à expressão, prevendo no art. 28, §1º que, sempre que possível, a criança deve ser ouvida, respeitando seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão. Sendo assim, a criança sempre deve ser ouvida, no entanto, a decisão sobre a guarda, que levará em conta o bem-estar da criança e a aptidão dos pais, caberá ao juiz zelar e proteger seus direitos.


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