UA-123089393-2
top of page

O que muda no inventário com a reforma tributária?

  • Juliana Marchiote
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura


A Reforma Tributária também trouxe impactos relevantes sobre Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). No entanto, as alterações relacionadas a esse tributo ainda dependem de regulamentação, atualmente prevista no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.


Atualmente, os estados adotam modelos distintos de tributação do ITCMD. Enquanto alguns aplicam alíquotas fixas, como São Paulo (4%), outros utilizam alíquotas progressivas, como o Rio de Janeiro, que possuem 6 alíquotas: 4%.4,5%.5%.6%.7% e 8%.


Com a Reforma Tributária, a progressividade da alíquota passa a ser obrigatória em todos os estados. De acordo com o PL 108/2024, a definição das alíquotas continuará sendo de competência dos estados e do Distrito Federal, devendo observar a progressividade conforme o valor do quinhão, legado ou doação, além do limite máximo a ser fixado pelo Senado Federal.


Nesse contexto, há proposta em discussão no Senado Federal para elevar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%, o que reforça a necessidade de acompanhamento atento das próximas etapas da regulamentação.


Outra alteração relevante diz respeito à base de cálculo do ITCMD, que passará a considerar o valor de mercado dos bens transmitidos, apurado com base em critérios técnicos de avaliação patrimonial.


Também houve mudança quanto ao local de recolhimento do imposto. Atualmente, o ITCMD é devido ao estado onde o inventário é processado. Com as novas regras já previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023, o imposto incidente sobre bens móveis, como ações e quotas societárias, deverá ser recolhido para o estado do domicílio do doador. No caso de bens imóveis, o recolhimento ocorrerá no estado onde o bem estiver localizado.


Além disso, a Reforma Tributária passou a prever expressamente a incidência do ITCMD sobre bens situados no exterior.


As mudanças trazidas pela Reforma Tributária representam uma transformação relevante na tributação sobre heranças e doações. A obrigatoriedade da progressividade da alíquota, a redefinição da base de cálculo, a alteração das regras de competência e a ampliação da incidência do ITCMD exigem atenção especial no planejamento patrimonial e sucessório. Até a consolidação da regulamentação, especialmente quanto à definição da alíquota máxima pelo Senado Federal, o cenário ainda demanda cautela e acompanhamento jurídico especializado.

 
 

+55 (21) 96902-6533 / 2524-2085

Av. Treze de maio,23, grupo 1935 a 1937 Centro- RJ

©2023 por Juliana Marchiote Advocacia

ENDEREÇO

Av. treze de maio, 23, sala 1936 Centro - Rio de Janeiro-RJ.

CONTATO

002.png

Tel: (21) 2524-2085 / 96902-6533
Email: marchioteadv@gmail.com

bottom of page