O que muda no inventário com a reforma tributária?
- Juliana Marchiote
- há 2 dias
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A Reforma Tributária também trouxe impactos relevantes sobre Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). No entanto, as alterações relacionadas a esse tributo ainda dependem de regulamentação, atualmente prevista no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.
Atualmente, os estados adotam modelos distintos de tributação do ITCMD. Enquanto alguns aplicam alíquotas fixas, como São Paulo (4%), outros utilizam alíquotas progressivas, como o Rio de Janeiro, que possuem 6 alíquotas: 4%.4,5%.5%.6%.7% e 8%.
Com a Reforma Tributária, a progressividade da alíquota passa a ser obrigatória em todos os estados. De acordo com o PL 108/2024, a definição das alíquotas continuará sendo de competência dos estados e do Distrito Federal, devendo observar a progressividade conforme o valor do quinhão, legado ou doação, além do limite máximo a ser fixado pelo Senado Federal.
Nesse contexto, há proposta em discussão no Senado Federal para elevar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%, o que reforça a necessidade de acompanhamento atento das próximas etapas da regulamentação.
Outra alteração relevante diz respeito à base de cálculo do ITCMD, que passará a considerar o valor de mercado dos bens transmitidos, apurado com base em critérios técnicos de avaliação patrimonial.
Também houve mudança quanto ao local de recolhimento do imposto. Atualmente, o ITCMD é devido ao estado onde o inventário é processado. Com as novas regras já previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023, o imposto incidente sobre bens móveis, como ações e quotas societárias, deverá ser recolhido para o estado do domicílio do doador. No caso de bens imóveis, o recolhimento ocorrerá no estado onde o bem estiver localizado.
Além disso, a Reforma Tributária passou a prever expressamente a incidência do ITCMD sobre bens situados no exterior.
As mudanças trazidas pela Reforma Tributária representam uma transformação relevante na tributação sobre heranças e doações. A obrigatoriedade da progressividade da alíquota, a redefinição da base de cálculo, a alteração das regras de competência e a ampliação da incidência do ITCMD exigem atenção especial no planejamento patrimonial e sucessório. Até a consolidação da regulamentação, especialmente quanto à definição da alíquota máxima pelo Senado Federal, o cenário ainda demanda cautela e acompanhamento jurídico especializado.
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