UA-123089393-2
top of page

Construtoras são condenadas por atraso na entrega de imóvel e falhas na obra.

  • Juliana Marchiote
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou duas construtoras a indenizar uma compradora por atraso na entrega de imóvel, vícios na construção e cobrança indevida de encargos. O imóvel, adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida, deveria ter sido entregue em outubro de 2015, mas só foi concluído em julho de 2016, gerando atraso superior a nove meses.


Consta nos autos do processo que, durante esse período, a autora continuou pagando “juros de obra” e chegou a ter o nome negativado por débitos relacionados ao financiamento. Além disso, uma perícia realizada no imóvel confirmou a existência de falhas na construção, como rachaduras e uso de materiais inadequados.


Ao analisar o caso, a juíza Uefla Duarte Fernandes destacou que o atraso injustificado gera prejuízo ao consumidor e não foi devidamente explicado pelas empresas. “A autora demonstrou o atraso significativo, sem que as rés comprovassem justificativa plausível para o descumprimento contratual”, registrou.


“Configurado o inadimplemento contratual, a cobrança de juros de obra pelo período de novembro de 2015 a julho de 2016 é indevida, gerando o dever de restituição dos valores correspondentes”, explicou. A sentença determinou que as construtoras realizem os reparos no imóvel, devolvam os valores pagos indevidamente a título de juros de obra e paguem indenização por danos morais fixada em R$ 8 mil.


“No que tange aos danos morais, o atraso de mais de nove meses na entrega do imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, destinado à moradia própria de família de baixa renda, aliado à inscrição indevida do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito por encargos gerados pela própria mora das rés, configura situação que transcende o mero aborrecimento cotidiano, afetando a dignidade, o crédito e a tranquilidade da consumidora”, concluiu.

 
 

+55 (21) 96902-6533 / 2524-2085

Av. Treze de maio,23, grupo 1935 a 1937 Centro- RJ

©2023 por Juliana Marchiote Advocacia

ENDEREÇO

Av. treze de maio, 23, sala 1936 Centro - Rio de Janeiro-RJ.

CONTATO

002.png

Tel: (21) 2524-2085 / 96902-6533
Email: marchioteadv@gmail.com

bottom of page