UA-123089393-2 Enteado é herdeiro?
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  • Juliana Marchiote

Enteado é herdeiro?


Enteado, do latim, ante natus , “nascido antes". Embora nascido antes do casamento ou da união, o parentesco por afinidade é reconhecido, inclusive, a afinidade não se extingue com o divórcio ou a dissolução da união estável.


O enteado pode ser dependente do padrasto/madrasta, tanto no imposto de renda, quanto beneficiário da Previdência Social.


Ainda, o enteado pode requerer, diretamente ao oficial de registro civil, que seja averbado o nome de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, e que não retire o sobrenome dos biológicos (caso tenha).


No entanto, enteado não é herdeiro, e claro, tal regra vale ao contrário, padrasto não tem direito a herança do enteado.


Em rasas linhas, os enteados somente serão herdeiros ser forem adotados, se forem incluídos no testamento do falecido, ou após fazerem o reconhecimento da filiação socioafetiva.


Importante esclarecer, o patrimônio individual, obtido antes do casamento, deve ser dividido igualmente entre o viúvo(a) e os filhos do falecido. Já no caso do patrimônio em comum que é adquirido após o casamento/ união, o viúvo(o) será meeiro(a) 50% dos bens, e os outros 50% serão divididos entre os filhos do falecido.


Agora, falecendo a madrasta/ padrasto, independente do regime de bens do casal, não tendo uma adoção formal, um reconhecimento de filiação socioafetiva ou uma disposição específica no testamento, o enteado não terá direito a herança deixado pelo seu padrasto ou madrasta.


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