- Juliana Marchiote
Posso retirar o sobrenome do meu marido permanecendo casada?

Sim, você pode.
Foi o que aconteceu com uma moradora de São Paulo que obteve na justiça o direito de retirar o sobrenome do marido dos registros civis mesmo estando na constância do casamento. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a retificação do nome deve se operar independentemente de motivação, “só podendo ser obstada se houver justificativa relevante, como o prejuízo a terceiros”.
Na primeira instância o pedido foi negado, apesar do parecer do Ministério Público opinando pelo deferimento. Na segunda instância o pedido foi deferido,para o desembargador: “à forma como durante toda uma vida a autora foi identificada e, portanto, sem possibilidade de se cogitar” ofensa à segurança jurídica. Portanto, não havendo impeditivos, a mulher tem o direito de voltar a usar seu sobrenome de solteira e excluir o do marido de seus registros.
Dessa forma, para retirar o sobrenome do marido, será necessário propor uma ação judicial, apresentando razões justificáveis e provando que terceiros não serão prejudicados.