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Projeto quer ampliar prazo da locação por temporada.

  • Juliana Marchiote
  • há 12 minutos
  • 1 min de leitura


Atualmente, a Lei do Inquilinato estabelece o prazo máximo de 90 dias para contratos de locação por temporada. Segundo a norma, caso o locatário permaneça no imóvel por mais de 30 dias após o término do contrato, sem oposição do locador, a locação passa automaticamente a vigorar por prazo indeterminado.


O Projeto de Lei, de autoria do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS), propõe a ampliação desse prazo. Conforme a justificativa apresentada, o limite de 90 dias revela-se insuficiente em diversas situações nas quais o inquilino deseja permanecer no imóvel por mais tempo, sem, no entanto, ter a intenção de firmar um contrato por prazo indeterminado.


Entre os exemplos citados estão tratamentos de saúde que se estendem por mais de três meses, seja pela necessidade de internação prolongada, seja pela realização de sessões espaçadas de terapias. A proposta visa garantir maior estabilidade ao inquilino, evitando a necessidade de mudança após um curto período.


Além disso, a mudança poderia reduzir custos operacionais para os locadores, como os relacionados à limpeza, corretagem e vistoria do imóvel entre contratos de curta duração. O objetivo, segundo o autor, é conferir maior flexibilidade contratual às partes envolvidas, permitindo que diferentes demandas sociais sejam atendidas com menos burocracia e mais segurança jurídica.


Atualmente, o projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 
 

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