STF proíbe cobrança de “imposto da herança” sobre planos de previdência privada aberta.
- Juliana Marchiote
- 3 de jun.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança(ITCMD) em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Planos de previdência privada aberta são uma modalidade de seguro em que o segurado pode retirar o dinheiro quando precisar, desde que espere 60 dias após o primeiro depósito. Os dois tipos desses planos são o VGBL e o PGBL, que se diferenciam na forma como o Imposto de Renda é cobrado. Se a pessoa que tem o plano morrer, o dinheiro aplicado é passado para os beneficiários, funcionando como um seguro de vida.
O julgamento do STF decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não deve ser cobrado sobre esses repasses. O entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, é que os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança. “Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”, escreveu Toffoli em seu voto, acompanhado unanimemente pelos demais ministros.
O ITCMD é um imposto cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos, como em heranças e doações. Ele é aplicado em duas situações principais: quando alguém falece e deixa seus bens para os herdeiros (causa mortis) e quando uma pessoa doa algo para outra ainda em vida.
O julgamento respondeu a um Recurso Extraordinário (RE 1363013) da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Feneaseg) e do Estado do Rio de Janeiro contra trechos da Lei fluminense 7.174/15. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1214), com impacto em 114 ações no STF sobre o mesmo assunto.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Ainda, em em julgamento recente realizado no plenário virtual o STJ negou o pedido de modulação dos efeitos da decisão já proferida sobre esse Tema.
O STF reafirmou a natureza jurídica desses planos como instrumentos que, quando estruturados como seguros ou em conformidade com normas da previdência complementar, não integram o patrimônio do falecido, tampouco se confundem com herança. Consequentemente, os valores pagos aos beneficiários não se sujeitam à tributação estadual pelo ITCMD.
Para o Relator, modular, neste contexto, implicaria “em negar o próprio direito ao contribuinte de repetir o indébito de valores que eventualmente tenham sido recolhidos”.
A decisão do STF produz efeitos retroativos (ex tunc),ou seja, permite que contribuintes que recolheram o ITCMD sobre valores recebidos a título de VGBL ou PGBL possam pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente. Portanto, caso tenha efetuado o pagamento do imposto sobre o PGBL E VGBL, você tem direito de requerer judicial a devolução de desses valores.
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