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Juliana Marchiote Advocacia

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Não consigo mais pagar o financiamento imobiliário. O que fazer?
A compra da casa própria, na maioria das vezes, é realizada por meio do financiamento imobiliário, uma alternativa viável, porém de longo prazo, que pode se estender por 30 a 35 anos. O que pode acarretar em inadimplência, e o atraso no pagamento das parcelas representa um risco significativo, pois pode resultar tanto na perda do imóvel quanto na perda integral dos valores investidos. No financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária, é essencial compreender q


O locador vendeu o imóvel. O novo proprietário pode me despejar?
O seu contrato de aluguel não é automaticamente resilido com a venda. No entanto, o novo proprietário tem o direito de retomar o imóvel, desde que cumpra todas as regras determinadas em lei. O Direito de Preferência é um instituto jurídico essencial nos contratos de locação de imóveis. Previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), com o propósito de garantir ao locatário (inquilino) estabilidade de moradia, e a prioridade na aquisição do imóvel locado, caso o locador (pro


CNJ permite registro da autocuratela em cartório.
A autocuratela constitui instrumento legal, no qual a pessoa plenamente capaz indica, de maneira preventiva, quem deverá exercer a sua curatela, caso venha a perder a capacidade de autodeterminação no futuro. Em outubro/2025, a regulamentação da autocuratela ganhou contornos mais definidos a partir do Provimento 206/25 do Conselho Nacional de Justiça, que visa a garantir a autonomia privada, a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica do ato. Agora os juízes são obrig


Anulada holding familiar que foi criada para excluir herdeira.
O TJ/SP anulou a constituição de uma holding familiar criada por patriarca pouco antes de seu falecimento. Por unanimidade, o tribunal reconheceu que o ato teve propósito de fraudar a legítima( herança) e excluir uma das filhas da sucessão. A ação foi proposta por uma das herdeiras, alegando que o pai, já enfermo e próximo da morte, criou uma holding familiar e transferiu a ela seus bens pessoais, deixando-a de fora da sociedade e, por consequência, de parte de sua herança.


STJ decide que imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges também integra partilha de bens.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges. "Apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil (CC) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse


Qual o efeito da falta de inteligência emocional nos processos familiares?
"O tempo é o maior tesouro de que um homem pode dispor; embora inconsumível, o tempo é o nosso melhor alimento; sem medida que o conheça,...


STJ cria figura do inventariante digital para gerir dados de falecido.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, de forma inédita, pela criação da figura do “inventariante digital”, para que esse tenha ...


Reformei a casa alugada, o dono pode pedir de volta?
Atualmente, circulam nas redes sociais inúmeros vídeos de locatários reformando imóveis alugados. Esses conteúdos geram grande...


A transferência "forçada" da propriedade para o nome do comprador exige pagamento integral do imóvel.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a teoria do adimplemento substancial, a qual busca o equilíbrio de interesses das partes...


Comprei um imóvel mas o vendedor faleceu?
A lei determina que, para a validade do negócio de compra e venda de imóveis com valor superior a 30 mil reais, é essencial a celebração...


Como fazer inventário, partilha, divórcio no cartório, mesmo com crianças ou testamento?
Desde 2007, já era possível realizar inventário, partilha, extinção de união estável e divórcio diretamente no cartório. No entanto, a...


Posso retirar o sobrenome do meu genitor?
O nome é a identidade de uma pessoa. Ele carrega história, afetos e, por vezes, dores. Por isso, não é raro que indivíduos busquem...


STF proíbe cobrança de “imposto da herança” sobre planos de previdência privada aberta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança(ITCMD) em planos de previdência...


Sou separado(a) de fato, tenho que pagar dívidas do(a) meu ex-cônjuge?
A comunicabilidade patrimonial, em regra, varia de acordo com o regime de bens adotado pelo casal, em suma: Comunhão Parcial de Bens:...


Bens de uso pessoal entram no inventário?
No processo de inventário, é fundamental saber determinar quais bens devem ser incluídos no acervo hereditário. Entre os bens que podem ser excluídos, estão os de uso pessoal do falecido(a) , cuja natureza personalíssima, em regra, os tornam intransmissíveis. Bens de uso pessoal são aqueles destinados exclusivamente ao indivíduo, como vestuário, objetos de higiene, utensílios de uso íntimo, livros de uso habitual e outros de igual natureza. Sua exclusão do inventário justif
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